Questão nº 35
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 35)
No tocante à ação Rescisória, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
- Asomente possuirá legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, se a substituição processual decorrer de ato ilícito praticado pelo réu nos referidos autos, sendo irrelevante se o sindicato foi autor na qualidade de substituto processual.
- Bnão possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, independentemente do sindicato ter ou não sido autor na qualidade de substituto processual.
- Cnão possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, por se tratar de autor necessariamente na qualidade de substituto processual.
- Dpossui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo obrigatória a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência do litisconsórcio passivo necessário.
- Epossui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Rescisória é um processo judicial para anular uma decisão judicial que já não pode ser contestada (transitada em julgado). Quando um sindicato atua como substituto processual (representando seus membros sem procuração individual) na ação original, ele pode ser réu na Ação Rescisória que busca anular aquela decisão, conforme o entendimento sumulado do TST.
- (A) Incorreta: A legitimidade do sindicato como réu na ação rescisória não depende de ato ilícito, mas sim de sua atuação como substituto processual na ação original, conforme a Súmula 406, I, do TST.
- (B) Incorreta: A Súmula 406, I, do TST estabelece expressamente que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória.
- (C) Incorreta: O fato de o sindicato ter sido autor na qualidade de substituto processual é justamente o que lhe confere legitimidade passiva na ação rescisória, e não o contrário, conforme a Súmula 406, I, do TST.
- (D) Incorreta: Embora o sindicato possua legitimidade, a Súmula 406, I, do TST é clara ao afirmar que é descabida a exigência de citação de todos os substituídos, pois não existe litisconsórcio passivo necessário. Armadilha: Esta alternativa acerta na primeira parte (legitimidade do sindicato), mas erra crucialmente na segunda parte, invertendo o entendimento sobre o litisconsórcio e a necessidade de citação dos substituídos, o que a torna um distrator muito tentador.
- (E) Correta: De acordo com a Súmula 406, I, do TST, o sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para ser réu na ação rescisória, e não é preciso citar todos os empregados substituídos, pois não há litisconsórcio passivo necessário.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.