Questão nº 34

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 34)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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Maria de Fátima ajuizou no mês passado reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Toalha Ltda., com valor da causa de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Está chegando a audiência e seu advogado Gabriel solicita que Maria de Fátima indique até o máximo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Processo do Trabalho, o número de testemunhas e as regras para sua intimação dependem do valor da causa, que determina o rito processual (ordinário ou sumaríssimo).

  • (A) Correta: O valor da causa (R$ 54.000,00) é inferior a 40 salários mínimos (em 2024, 40 SM = R$ 56.480,00), o que enquadra o processo no Rito Sumaríssimo (Art. 852-A da CLT). Neste rito, cada parte pode indicar no máximo duas testemunhas (Art. 852-H, § 2º da CLT). Além disso, as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, e a intimação judicial só será deferida se a parte comprovar que convidou a testemunha e esta não compareceu (Art. 852-H, § 3º da CLT).
  • (B) Incorreta: O número de testemunhas (quatro) está errado para o Rito Sumaríssimo, e a regra de intimação sem comprovação de convite e designação automática de nova data também está incorreta para este rito.
  • (C) Incorreta: O número de testemunhas (três) está errado para o Rito Sumaríssimo (três testemunhas é o limite para o Rito Ordinário, conforme Art. 821 da CLT). A segunda parte da alternativa, sobre a intimação, está correta para o Rito Sumaríssimo, mas o erro no número de testemunhas a torna incorreta. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a regra de intimação ("só será deferida intimação da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer") está correta para o Rito Sumaríssimo. O erro está no número de testemunhas, que é o limite para o Rito Ordinário, e o aluno pode confundir os ritos ou as regras.
  • (D) Incorreta: O número de testemunhas (três) está errado para o Rito Sumaríssimo, e a regra de intimação sem comprovação de convite e designação automática de nova data também está incorreta para este rito.
  • (E) Incorreta: Embora o número de testemunhas (duas) esteja correto para o Rito Sumaríssimo, a regra de intimação ("serão regularmente intimadas... independentemente de comprovação de prévio convite") está errada, pois no Rito Sumaríssimo exige-se a comprovação do convite prévio.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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