Questão nº 32
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 32)
Hermínia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa Investigação Ltda., requerendo, em resumo, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho em razão de conduta ilícita praticada pela referida empresa. Em audiência, as partes se compuseram e a empresa Investigação Ltda. pagará a Hermínia o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Neste caso, considerando que o valor da causa dado por Hermínia foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais), as custas processuais devidas serão de
- AR$ 900,00 (novecentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Ltda.
- BR$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à empresa Investigação Ltda.
- CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Ltda. (alternativa correta)
- DR$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais a Hermínia e à empresa Investigação Ltda.
- ER$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que, se de outra forma não tiver sido convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à empresa Investigação Ltda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito do Trabalho, quando há um acordo (conciliação) entre as partes, as custas processuais são calculadas sobre o valor desse acordo, e não sobre o valor inicial da causa, sendo pagas igualmente por ambas as partes, a menos que elas combinem de forma diferente.
- (A) Incorreta: O valor das custas está incorreto.
- (B) Incorreta: A responsabilidade pelo pagamento está incorreta, pois em caso de acordo, as custas são divididas igualmente, salvo estipulação em contrário.
- (C) Correta: As custas processuais são calculadas em 2% sobre o valor do acordo (Art. 789, I, da CLT). Assim, 2% de R$ 60.000,00 é R$ 1.200,00. Conforme o Art. 789, § 3º, da CLT, em caso de acordo, se as partes não convencionarem de outra forma, as custas serão pagas em partes iguais.
- (D) Incorreta: O valor das custas está incorreto. A armadilha aqui é calcular 2% sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), resultando em R$ 2.000,00. No entanto, em caso de acordo, a base de cálculo é o valor do acordo (R$ 60.000,00), conforme o Art. 789, § 1º, da CLT.
- (E) Incorreta: O valor das custas está incorreto e a responsabilidade pelo pagamento também está incorreta.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.