Questão nº 54
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 54)
Suponha que determinado servidor público federal tenha solicitado licença para tratar de interesses particulares, a qual, contudo, restou negada pela Administração. Entre os possíveis motivos legalmente previstos para negativa, nos termos disciplinados pela Lei nº 8.112/1990, se insere(m):
I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.
II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
III. Razões de conveniência da Administração.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III. (alternativa correta)
- BII, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI e II, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Licença para Tratar de Interesses Particulares (LTIP) é um afastamento do serviço, sem remuneração, que o servidor público federal pode solicitar para resolver assuntos pessoais, mas sua concessão depende da avaliação da Administração.
(A) Correta: Todas as afirmações estão corretas.
(B) Incorreta: Apenas II não é a resposta completa, pois I e III também são motivos válidos.
(C) Incorreta: Apenas II e III não é a resposta completa, pois I também é um motivo válido.
(D) Incorreta: Apenas I e III não é a resposta completa, pois II também é um motivo válido.
(E) Incorreta: Apenas I e II não é a resposta completa, pois III também é um motivo válido.
Comentário sobre as afirmações:
- I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.
- Fundamento: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 20, § 3º, lista taxativamente as licenças e afastamentos permitidos ao servidor em estágio probatório. A licença para tratar de interesses particulares (Art. 81, VI) não está incluída nessa lista, o que significa que ela não pode ser concedida durante esse período.
- II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
- Fundamento: A Lei nº 8.112/1990, embora se aplique aos servidores públicos federais, tem seus direitos e deveres, especialmente os relacionados à estabilidade e licenças de longo prazo como a LTIP, voltados para os servidores efetivos (concursados). O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não possui o vínculo de carreira e a estabilidade que justificam a concessão de uma licença sem remuneração por até três anos, sendo seu vínculo de confiança e de livre exoneração. A LTIP é um benefício inerente ao cargo efetivo.
- Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que "servidor" pode ser um termo amplo. No entanto, no contexto dos direitos e benefícios de carreira previstos na Lei 8.112/90, especialmente licenças de longo prazo como a LTIP, o termo se refere ao servidor efetivo. O ocupante de cargo em comissão tem um vínculo diferente e não possui os mesmos direitos de licença de carreira.
- III. Razões de conveniência da Administração.
- Fundamento: O Art. 91 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a licença para tratar de interesses particulares será concedida "A critério da Administração". Isso significa que a concessão é um ato discricionário, não um direito subjetivo do servidor. A Administração pode negar o pedido se entender que a ausência do servidor prejudicaria o serviço público, ou seja, por razões de conveniência e oportunidade.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.