Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 52)
Suponha que determinada autarquia estadual pretenda alienar diversos móveis e equipamentos de sua titularidade, que estão ociosos e se tornaram inservíveis às finalidades da entidade. De acordo com as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993,
- Aos bens poderão ser alienados independentemente de licitação, se o valor total foi inferior a R$ 150.000,00, mediante prévio cadastramento dos interessados.
- Bos bens poderão ser alienados mediante pregão, eletrônico ou presencial, precedido de avaliação e justificativa da autoridade quanto à inservibilidade.
- Ca alienação depende de prévia avaliação e de procedimento licitatório, sendo cabível a adoção da modalidade leilão. (alternativa correta)
- Dsomente é admissível a doação a outro órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos, vedada a alienação a particulares.
- Eé obrigatória a instauração de licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor dos bens, para ampla concorrência e obtenção da melhor proposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Alienar um bem público significa transferir a sua propriedade para outra pessoa. A regra geral é que a Administração Pública só pode alienar seus bens por meio de licitação, para garantir a isonomia e a obtenção da melhor proposta para o interesse público, salvo exceções previstas em lei.
(A) Incorreta: A dispensa de licitação por valor (R$ 150.000,00 ou R$ 176.000,00 atualizado) prevista no Art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/1993, refere-se a compras e serviços, e não à alienação de bens móveis inservíveis a particulares, para a qual a lei exige licitação na modalidade leilão (Art. 17, II, "i").
(B) Incorreta: A modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002) é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, não sendo aplicável para a alienação de bens públicos.
(C) Correta: Conforme o Art. 17, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens móveis depende de prévia avaliação e de licitação. Especificamente para bens móveis inservíveis, o Art. 17, inciso II, alínea "i", e o Art. 22, § 5º, da mesma lei, estabelecem que a modalidade adequada é o leilão.
(D) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 17, inciso II, alínea "i", permite expressamente a alienação de bens móveis inservíveis para particulares mediante leilão, não sendo a doação a única forma admissível nem sendo vedada a venda a particulares.
(E) Incorreta: Embora a licitação seja obrigatória, a modalidade concorrência não é a única ou a obrigatória para a alienação de bens móveis inservíveis. A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 17, II, "i", e Art. 22, § 5º, indica o leilão como a modalidade específica para a venda de bens móveis inservíveis a particulares.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.