Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 51)
Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de "box" em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão
- Aé nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.
- Bé passível de convalidação pela autoridade competente. (alternativa correta)
- Cpode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.
- Dnão é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.
- Eostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um vício de competência ocorre quando um ato administrativo é praticado por uma autoridade que não possui a atribuição legal para fazê-lo. A convalidação é o processo pelo qual a própria Administração Pública corrige um vício sanável (curável) em um ato administrativo, mantendo seus efeitos e validando-o.
- (A) Incorreta: Embora o ato seja viciado e, em tese, nulo, a alternativa desconsidera a possibilidade de convalidação. A revogação não se aplica a atos ilegais, mas sim a atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes.
- (B) Correta: O vício de competência, quando não se trata de competência exclusiva ou indelegável por lei, é considerado um vício sanável. Nesses casos, a autoridade competente pode convalidar (ratificar) o ato praticado por quem não tinha a atribuição, desde que não haja lesão ao interesse público ou a terceiros.
- (C) Incorreta: A mesma autoridade que praticou o ato sem competência não pode mantê-lo, pois o vício de competência persistiria. A convalidação deve ser feita pela autoridade competente.
- (D) Incorreta: O vício de competência, em regra, é sanável por ratificação (uma forma de convalidação), e não torna o ato "nulo de pleno direito" de forma a impedir sua correção. O caráter discricionário do ato (permissão de uso) não impede a convalidação do vício de competência. Armadilha da banca: Muitos associam "vício de competência" diretamente a "nulidade insanável". Contudo, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que o vício de competência é sanável, salvo exceções de competência exclusiva ou indelegável por lei, o que não foi especificado no caso.
- (E) Incorreta: A "permissão de uso" é um ato discricionário, não vinculado. Além disso, nem todo vício de competência é insanável, e a indelegabilidade da competência é uma condição específica, não uma regra geral para todos os vícios de competência.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.