Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 50)
Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,
- Ao recurso não será conhecido, por se tratar de ato vinculado, cujo controle somente é admissível em sede judicial, quando identificado vício de legalidade.
- Bo recurso não será conhecido, eis que, embora apresentado perante a autoridade competente, o postulante não possui legitimidade para recorrer, podendo, contudo, solicitar a revisão do ato perante a autoridade que o prolatou.
- Co recurso deverá ser conhecido, desde que apresentado no prazo de 10 dias da publicação do ato recorrido, podendo a autoridade competente, a seu critério, submetê-lo, previamente, à revisão da autoridade prolatora.
- Dembora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa. (alternativa correta)
- Eembora interposto perante autoridade incompetente e por pessoa não legitimada, o recurso pode ser conhecido, a critério da Administração, desde que intime o beneficiário do ato para apresentar suas contrarrazões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para fixar o conceito de legitimidade e competência recursal no processo administrativo, lembre-se que legitimidade é quem tem o direito de recorrer (não apenas o titular direto, mas também quem tem interesse indireto). Já a competência se refere a quem deve receber e julgar o recurso, seguindo a hierarquia administrativa. O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu o ato, para que ela possa reconsiderar, e só depois é encaminhado à autoridade superior.
(A) Incorreta: O controle administrativo (recurso) é sempre cabível para atos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários, e não se restringe à esfera judicial. A Administração tem o dever de rever seus próprios atos.
(B) Incorreta: O postulante possui legitimidade para recorrer, pois alega que o ato afeta indiretamente seus interesses (Lei nº 9.784/99, art. 58, II). Além disso, o recurso não foi apresentado perante a autoridade competente para o juízo de admissibilidade inicial, pois deveria ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
(C) Incorreta: O recurso não deverá ser conhecido devido ao problema de competência para o juízo inicial. A autoridade superior não tem "critério" para submeter o recurso, mas sim um rito processual a seguir, que começa com a autoridade que proferiu o ato.
(D) Correta: O postulante tem legitimidade (interesse indireto, conforme art. 58, II, da Lei nº 9.784/99). Contudo, o recurso foi interposto diretamente perante a autoridade superior, o que configura incompetência para o juízo de admissibilidade inicial, pois, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99, o recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão para que esta possa reconsiderá-lo. A não admissão do recurso não impede que a Administração, no exercício de sua autotutela, revise o ato de ofício se for ilegal e não tiver ocorrido preclusão administrativa.
(E) Incorreta: O postulante possui legitimidade para recorrer. O conhecimento do recurso não é um "critério" da Administração, mas sim a verificação do preenchimento dos requisitos legais. A intimação do beneficiário é uma etapa posterior ao conhecimento do recurso. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque mistura a ideia correta de incompetência com a afirmação falsa de ilegitimidade, e ainda sugere um "critério" que não existe para o conhecimento do recurso, desviando a atenção dos fundamentos legais.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.