Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 48)
FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
A Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de súmula vinculante em matéria constitucional, que tenha por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas,
- Amediante decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, que, todavia, não é atingido pelos efeitos vinculantes de seu ato.
- Bpelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Cpelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça, ambos competentes para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos nos termos da Constituição Federal.
- Dcuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (alternativa correta)
- Eque, quando contrariada por lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a interpretação obrigatória de uma norma constitucional ou legal, devendo ser seguida por todos os outros órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.
- (A) Incorreta: A aprovação de súmula vinculante exige o voto de dois terços dos membros do STF (não maioria absoluta), e o próprio STF é atingido pelos efeitos vinculantes de seu ato, salvo quando a revisa ou cancela.
- (B) Incorreta: A súmula vinculante é editada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Superior Tribunal de Justiça.
- (C) Incorreta: A súmula vinculante é editada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelos Tribunais de Justiça.
- (D) Correta: O Art. 103-A, § 2º, da Constituição Federal estabelece que a aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante pode ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, além de outros legitimados previstos em lei.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: A reclamação constitucional é o instrumento cabível quando um ato administrativo ou uma decisão judicial (e não uma lei) contraria ou deixa de aplicar uma súmula vinculante. Se uma lei contraria a súmula vinculante, essa lei é inconstitucional, e o controle de constitucionalidade seria feito por outros meios, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não por reclamação contra a própria lei.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.