Questão nº 47

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 47)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que o Presidente da República encaminhe projeto de lei à Câmara dos Deputados que prevê (i) a criação de um Tribunal Regional do Trabalho; (ii) o aumento do número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e (iii) o aumento da remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando as normas constitucionais que tratam sobre a iniciativa para a apresentação de projetos de lei, a proposição legislativa em comento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A iniciativa de lei é o poder de propor um projeto de lei. A Constituição Federal estabelece que, para certas matérias, essa iniciativa é privativa, ou seja, só pode ser exercida por um órgão ou Poder específico, como o Poder Judiciário para assuntos que afetam sua própria estrutura e funcionamento.

  • (A) Incorreta: O Presidente da República não possui iniciativa legislativa para propor as matérias listadas, que são de iniciativa privativa do Poder Judiciário.
  • (B) Correta: Todas as matérias propostas (criação de TRT, aumento de membros de TRT e aumento de remuneração de servidores do TST) são de iniciativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Art. 96, incisos I, alínea "d", e II, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. Portanto, o projeto do Presidente é incompatível com a CF/88 em todos os seus pontos.
  • (C) Incorreta: Embora o aumento de remuneração dos servidores do TST seja de iniciativa privativa do próprio TST (Art. 96, II, "b", da CF/88), a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis com a iniciativa do Presidente. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque identifica corretamente uma das incompatibilidades e seu fundamento, mas falha ao sugerir que somente esse ponto seria problemático, ignorando que os outros dois também o são.
  • (D) Incorreta: O aumento do número de membros dos TRTs é de iniciativa privativa do TST (Art. 96, I, "d", da CF/88), e não do TRT interessado. Além disso, a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis.
  • (E) Incorreta: A criação de um TRT é de iniciativa privativa do TST (Art. 96, II, "a", da CF/88). No entanto, a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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