Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 47)
Suponha que o Presidente da República encaminhe projeto de lei à Câmara dos Deputados que prevê (i) a criação de um Tribunal Regional do Trabalho; (ii) o aumento do número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e (iii) o aumento da remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando as normas constitucionais que tratam sobre a iniciativa para a apresentação de projetos de lei, a proposição legislativa em comento
- Aencontra-se em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o Presidente da República tem iniciativa legislativa para apresentar projeto de lei que disponha sobre todos os temas que são objeto da proposta, ainda que o Tribunal Superior do Trabalho também possa apresentar projeto de lei sobre a mesma matéria.
- Bé incompatível com a Constituição Federal no que toca a todos os temas nela tratados, uma vez que apenas poderiam ser objeto de proposta do Tribunal Superior do Trabalho. (alternativa correta)
- Cé incompatível com a Constituição Federal apenas no que toca ao aumento de remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que essa matéria somente pode ser objeto de proposta do próprio Tribunal.
- Dé incompatível com a Constituição Federal apenas no que toca ao aumento do número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, uma vez que essa matéria somente pode ser objeto de proposta do Tribunal Regional do Trabalho nela interessado diretamente.
- Eé incompatível com a Constituição Federal apenas no que toca à criação de um Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que essa matéria somente pode ser objeto de proposta do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A iniciativa de lei é o poder de propor um projeto de lei. A Constituição Federal estabelece que, para certas matérias, essa iniciativa é privativa, ou seja, só pode ser exercida por um órgão ou Poder específico, como o Poder Judiciário para assuntos que afetam sua própria estrutura e funcionamento.
- (A) Incorreta: O Presidente da República não possui iniciativa legislativa para propor as matérias listadas, que são de iniciativa privativa do Poder Judiciário.
- (B) Correta: Todas as matérias propostas (criação de TRT, aumento de membros de TRT e aumento de remuneração de servidores do TST) são de iniciativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Art. 96, incisos I, alínea "d", e II, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. Portanto, o projeto do Presidente é incompatível com a CF/88 em todos os seus pontos.
- (C) Incorreta: Embora o aumento de remuneração dos servidores do TST seja de iniciativa privativa do próprio TST (Art. 96, II, "b", da CF/88), a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis com a iniciativa do Presidente. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque identifica corretamente uma das incompatibilidades e seu fundamento, mas falha ao sugerir que somente esse ponto seria problemático, ignorando que os outros dois também o são.
- (D) Incorreta: O aumento do número de membros dos TRTs é de iniciativa privativa do TST (Art. 96, I, "d", da CF/88), e não do TRT interessado. Além disso, a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis.
- (E) Incorreta: A criação de um TRT é de iniciativa privativa do TST (Art. 96, II, "a", da CF/88). No entanto, a alternativa está errada ao usar a palavra "apenas", pois os outros dois temas do projeto também são incompatíveis.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.