Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 46)
Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal
- Aa propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
- Ba propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
- Co recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.
- Da propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Ea propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência da Justiça do Trabalho abrange as ações que envolvem a relação de trabalho e as penalidades administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho, mesmo que as partes sejam entidades federais. O teto remuneratório constitucional não se aplica a indenizações por danos.
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que a ação do empregado público é de competência da Justiça Federal e que o recebimento de indenização acima do teto é incompatível, e também erra ao dizer que a Justiça Federal é competente para a ação da empresa.
- (B) Incorreta: Erra ao afirmar que a ação do empregado público é de competência da Justiça Federal e também erra ao dizer que a Justiça Federal é competente para a ação da empresa.
- (C) Incorreta: Erra ao afirmar que o recebimento de indenização em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF é incompatível com a CF (o teto não se aplica a indenizações) e erra ao dizer que todas as ações foram ajuizadas na justiça competente (a ação da empresa não foi).
- (D) Incorreta: Embora acerte que a ação da empresa na Justiça Federal é incompatível, erra ao afirmar que a ação do empregado público na Justiça do Trabalho é incompatível, pois esta é de competência da Justiça do Trabalho.
- (E) Correta: A propositura da ação pela empresa pública federal na Justiça Federal para anular a multa administrativa é INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, pois a competência para julgar ações relativas a penalidades administrativas impostas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho é da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII, da CF/88, conforme entendimento do STF no RE 646.179). Por outro lado, a propositura da ação indenizatória pelo empregado na Justiça do Trabalho é COMPATÍVEL (Art. 114, VI, da CF/88), e o recebimento de indenização em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF também é COMPATÍVEL, pois o teto remuneratório (Art. 37, XI, da CF/88) não se aplica a indenizações por danos morais ou materiais, que visam reparar um prejuízo, e não remunerar um serviço. A armadilha aqui é a competência para a ação de anulação da multa administrativa: muitos pensariam na Justiça Federal por envolver uma empresa pública federal, mas a natureza da multa (decorrente de relação de trabalho) atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.