Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 46)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência da Justiça do Trabalho abrange as ações que envolvem a relação de trabalho e as penalidades administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho, mesmo que as partes sejam entidades federais. O teto remuneratório constitucional não se aplica a indenizações por danos.

  • (A) Incorreta: Erra ao afirmar que a ação do empregado público é de competência da Justiça Federal e que o recebimento de indenização acima do teto é incompatível, e também erra ao dizer que a Justiça Federal é competente para a ação da empresa.
  • (B) Incorreta: Erra ao afirmar que a ação do empregado público é de competência da Justiça Federal e também erra ao dizer que a Justiça Federal é competente para a ação da empresa.
  • (C) Incorreta: Erra ao afirmar que o recebimento de indenização em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF é incompatível com a CF (o teto não se aplica a indenizações) e erra ao dizer que todas as ações foram ajuizadas na justiça competente (a ação da empresa não foi).
  • (D) Incorreta: Embora acerte que a ação da empresa na Justiça Federal é incompatível, erra ao afirmar que a ação do empregado público na Justiça do Trabalho é incompatível, pois esta é de competência da Justiça do Trabalho.
  • (E) Correta: A propositura da ação pela empresa pública federal na Justiça Federal para anular a multa administrativa é INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, pois a competência para julgar ações relativas a penalidades administrativas impostas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho é da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII, da CF/88, conforme entendimento do STF no RE 646.179). Por outro lado, a propositura da ação indenizatória pelo empregado na Justiça do Trabalho é COMPATÍVEL (Art. 114, VI, da CF/88), e o recebimento de indenização em valor superior ao subsídio dos Ministros do STF também é COMPATÍVEL, pois o teto remuneratório (Art. 37, XI, da CF/88) não se aplica a indenizações por danos morais ou materiais, que visam reparar um prejuízo, e não remunerar um serviço. A armadilha aqui é a competência para a ação de anulação da multa administrativa: muitos pensariam na Justiça Federal por envolver uma empresa pública federal, mas a natureza da multa (decorrente de relação de trabalho) atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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