Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 44)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência legislativa concorrente significa que tanto a União (governo federal) quanto os Estados (governos estaduais) podem criar leis sobre o mesmo assunto. Nesses casos, a União geralmente estabelece as normas gerais (as regras básicas), e os Estados criam as normas específicas (os detalhes, adaptando à sua realidade).

(A) Incorreta: A matéria de responsabilidade por dano ao consumidor (Direito do Consumidor) é de competência legislativa concorrente (Art. 24, VIII, CF), não privativa dos Estados. A União legisla sobre normas gerais e os Estados sobre normas específicas.
(B) Incorreta: A proteção e defesa da saúde é de competência legislativa concorrente (Art. 24, XII, CF). A União estabelece as normas gerais, e os Estados legislam sobre normas específicas. A armadilha está em "competência plena nesse assunto" para a União; a União não exerce competência plena, mas sim de normas gerais. Se a União não edita normas gerais, os Estados podem exercer a competência plena, mas de forma supletiva, até que a lei geral federal seja editada.
(C) Incorreta: O direito do trabalho é de competência legislativa privativa da União (Art. 22, I, CF). Os Estados não podem legislar sobre esse tema, independentemente de a União ter exercido ou não sua competência.
(D) Correta: A Constituição Federal estabelece, no Art. 24, XI, que compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual. Nesses casos, a União se limita a estabelecer as normas gerais (Art. 24, §1º, CF), e os Estados complementam com normas específicas. É crucial notar a distinção: "Direito Processual" (Art. 22, I, CF) é competência privativa da União, enquanto "procedimentos em matéria processual" (Art. 24, XI, CF) é concorrente.
(E) Incorreta: Trânsito e transporte são matérias de competência legislativa concorrente (Art. 24, VI, CF), e não privativa dos Estados. A competência residual ou remanescente dos Estados (Art. 25, §1º, CF) refere-se a matérias que não foram expressamente atribuídas à União ou aos Municípios, e não a temas já previstos como concorrentes.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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