Questão nº 39

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 39)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas:

I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Processual do Trabalho, a regra geral é que as decisões interlocutórias (aquelas que resolvem uma questão incidental no processo, mas não o finalizam) não podem ser recorridas de imediato. O recurso só é cabível ao final do processo, junto com a decisão definitiva. No entanto, existem exceções importantes a essa regra, previstas em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(A) Correta: Ambas as decisões, apesar de interlocutórias, ensejam recurso imediato. A decisão do item I se enquadra na exceção da Súmula 214, alínea "a", do TST, que permite recurso imediato contra decisão interlocutória de TRT que contraria súmula ou OJ do TST. A decisão do item II se enquadra na exceção da Súmula 214, alínea "c", do TST, que permite recurso imediato contra decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para TRT distinto.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias seja a regra no Direito Processual do Trabalho, a questão testa justamente as exceções a essa regra, que são expressamente previstas na Súmula 214 do TST para os casos apresentados.
(C) Incorreta: A decisão do item II também enseja recurso imediato, conforme a Súmula 214, alínea "c", do TST.
(D) Incorreta: A decisão do item I também enseja recurso imediato, conforme a Súmula 214, alínea "a", do TST.
(E) Incorreta: A participação de Sindicato como parte não é um critério para a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias, conforme as exceções previstas na Súmula 214 do TST.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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