Questão nº 37
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 37)
Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada "S" foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa "S", inconformada, interpôs recurso ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado provimento. A empresa "S" pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa "S"
- Aestá obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista dentro dos 8 dias de prazo para a sua interposição.
- Bnão está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista, devendo, no entanto, depositar o valor restante para atingir o valor da condenação. (alternativa correta)
- Cnão está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio da menor onerosidade recursal.
- Dnão está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da vedação ao enriquecimento ilícito.
- Eestá obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista em até 3 dias após a sua interposição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O depósito recursal é um valor que a parte condenada (geralmente a empresa) precisa depositar ao interpor um recurso na Justiça do Trabalho. Ele serve como uma garantia para o pagamento da condenação, caso a empresa perca o recurso, e o valor total desse depósito, somando todos os recursos, nunca pode ultrapassar o valor da condenação.
- (A) Incorreta: A empresa não é obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal do Recurso de Revista (R$ 18.378,00), pois este ultrapassa o valor da condenação (R$ 15.000,00) e o total dos depósitos não pode exceder a condenação.
- (B) Correta: O valor total dos depósitos recursais não pode exceder o valor da condenação. Como já foram depositados R$ 9.189,00, e a condenação é de R$ 15.000,00, a empresa deve depositar apenas o restante (R$ 15.000,00 - R$ 9.189,00 = R$ 5.811,00) para atingir o limite da condenação, conforme entendimento sumulado do TST (Súmula 128, I e II).
- (C) Incorreta: O depósito anterior (R$ 9.189,00) não atingiu o valor da condenação (R$ 15.000,00), portanto, é necessário complementar o valor. O princípio da menor onerosidade não isenta a parte de complementar o depósito até o limite da condenação.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, o valor da condenação ainda não foi totalmente garantido pelos depósitos anteriores. Os princípios mencionados não afastam a necessidade de garantir a execução da condenação até o seu limite.
- (E) Incorreta: A empresa não está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal do Recurso de Revista, e o prazo para o depósito recursal é junto com a interposição do recurso, não após.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.