Questão nº 36
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 36)
Considere as seguintes hipóteses:
I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.
II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
- AI, apenas.
- BI, II e III.
- CII e III, apenas.
- DI e II, apenas. (alternativa correta)
- EI e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Recurso de Revista é um recurso especial no Direito do Trabalho que busca garantir a correta aplicação da lei e a uniformidade da jurisprudência, mas no Rito Sumaríssimo (um procedimento mais simples e rápido para causas de menor valor), suas hipóteses de cabimento são limitadamente definidas pela lei para agilizar o processo.
(A) Incorreta: Apenas a hipótese I não abrange todas as possibilidades de cabimento do Recurso de Revista no rito sumaríssimo, conforme o entendimento sumulado do TST.
(B) Incorreta: A hipótese III, que trata de Orientação Jurisprudencial (OJ), não é fundamento para Recurso de Revista no rito sumaríssimo.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora as Súmulas (II) sejam fundamento, as Orientações Jurisprudenciais (OJs) (III) NÃO são admitidas como base para Recurso de Revista no rito sumaríssimo. O Art. 896, § 9º, da CLT, e a Súmula 442 do TST são claros ao listar apenas a violação direta da Constituição Federal e a contrariedade a Súmula do TST, excluindo expressamente as OJs para este rito. A banca tenta induzir ao erro, fazendo crer que, por serem entendimentos do TST, OJs teriam o mesmo peso das Súmulas neste rito específico.
(D) Correta: De acordo com o Art. 896, § 9º, da CLT, e a Súmula 442 do TST, o Recurso de Revista no rito sumaríssimo é admissível apenas por violação literal de dispositivo da Constituição Federal (I) ou por contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (II).
(E) Incorreta: A hipótese III, que trata de Orientação Jurisprudencial (OJ), não é fundamento para Recurso de Revista no rito sumaríssimo.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.