Questão nº 34

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 34)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Com relação à audiência de julgamento, considere:

I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A audiência de julgamento no processo trabalhista é o encontro das partes (empregado e empregador) perante o juiz para apresentar suas defesas e provas. A ausência de uma das partes pode gerar consequências graves, como a revelia (presunção de verdade dos fatos alegados pela parte presente) ou o arquivamento do processo.

  • (A) Correta: Esta alternativa agrupa as afirmações I, II e III, que estão corretas.
    • I. Correta: Conforme o Art. 843, § 1º da CLT, o empregador pode ser substituído por preposto com conhecimento dos fatos. Embora a Súmula 377 do TST exija que o preposto seja empregado do reclamado na maioria dos casos, ela prevê exceções (como empregado doméstico ou micro/pequeno empresário), o que torna a afirmação "não precisa ser empregado" verdadeira em algumas situações, ou seja, não é uma exigência absoluta.
    • II. Correta: O Art. 843, § 2º da CLT permite que o empregado, em caso de doença ou motivo poderoso comprovado, seja representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.
    • III. Correta: O Art. 844, § 5º da CLT (incluído pela Lei da Reforma Trabalhista) estabelece que, mesmo com a ausência do reclamado, a presença do advogado permite a aceitação da contestação e dos documentos.
  • (B) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
  • (C) Incorreta: As afirmações I e II também estão corretas.
  • (D) Incorreta: A afirmação III também está correta.
  • (E) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.

Armadilha da banca (na alternativa IV): A armadilha está na parte que diz "além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa" para o não comparecimento do reclamante. A consequência para o não comparecimento do reclamante é o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas processuais (Art. 844 da CLT), e não uma multa percentual sobre o valor da causa. Multas percentuais são geralmente aplicadas em casos de litigância de má-fé ou embargos protelatórios, não para a simples ausência do reclamante.

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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