Questão nº 33

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 33)

FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa "A". Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora de um processo judicial paga ao advogado da parte vencedora, como uma forma de remunerar o trabalho do profissional. Mesmo quando um advogado atua em causa própria (ou seja, defende seus próprios interesses no processo), ele tem direito a receber esses honorários, pois a lei o equipara a qualquer outro advogado.

(A) Incorreta: Embora reconheça o direito aos honorários em causa própria, a porcentagem mínima de 10% está incorreta. A armadilha aqui é a variação percentual, que muitas vezes confunde os candidatos.
(B) Incorreta: A afirmação de que não seriam devidos honorários por atuar em causa própria está errada. O Art. 791-A da CLT expressamente prevê o direito do advogado em causa própria a esses honorários.
(C) Incorreta: A alternativa trata de procedência parcial e compensação, o que não é o foco da questão, que aborda a procedência total e a fixação dos honorários em causa própria. Além disso, a compensação de honorários de sucumbência é vedada pela jurisprudência.
(D) Incorreta: Assim como na alternativa (A), a porcentagem máxima de 20% está incorreta. A faixa prevista em lei é diferente.
(E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 791-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que "Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa."

Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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