Questão nº 31
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 31)
FCC2018Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
- Anão incluso esse último dia, suspende-se, sendo permitida a realização de audiências e sessões de julgamento durante tal lapso de tempo.
- Binclusive, interrompe-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
- Cinclusive, interrompe-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, é permitido que sejam realizadas audiências e sessões de julgamento.
- Dinclusive, suspende-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (alternativa correta)
- Enão incluso esse último dia, interrompe-se, sendo vedada a realização de audiências e sessões de julgamento durante o prazo suspenso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O recesso forense é um período em que os prazos processuais param de correr, e o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho) define como isso acontece. A suspensão significa que o prazo para de contar e retoma do ponto em que parou, enquanto a interrupção faz com que o prazo zere e comece a contar novamente do início.
- (A) Incorreta: O dia 20 de janeiro é incluso no período de suspensão (Art. 220, CPC), e não é permitida a realização de audiências ou sessões de julgamento nesse lapso de tempo (§1º do Art. 220, CPC).
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a confusão entre "interrompe-se" e "suspende-se". O correto é que o prazo suspende-se, e não se interrompe (Art. 220, caput, CPC). Embora a segunda parte ("não se realizarão audiências nem sessões de julgamento") esteja correta, a primeira parte invalida a alternativa. Lembre-se: suspender é pausar e continuar de onde parou; interromper é zerar e recomeçar.
- (C) Incorreta: O prazo suspende-se, e não é permitido que sejam realizadas audiências ou sessões de julgamento nesse período (Art. 220, caput e §1º, CPC).
- (D) Correta: De acordo com o Art. 220 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do Art. 769 da CLT), o curso do prazo processual suspende-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Além disso, o §1º do mesmo artigo estabelece que, durante essa suspensão, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
- (E) Incorreta: O dia 20 de janeiro é incluso no período de suspensão (Art. 220, CPC), e o prazo suspende-se, não se interrompe.
Fonte: FCC TRT2 2018 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.