Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 36)

FCC2018Comum Tecesp TRT2 2018Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Servidor que lança mão de seu cargo para viabilizar acesso a informações privilegiadas referentes a concurso público

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo (intenção livre e consciente de praticar a conduta ilícita) para a configuração de qualquer ato de improbidade, não sendo mais suficiente a mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

  • A) Incorreta: A conduta descrita não se enquadra primariamente como enriquecimento ilícito (que implica em vantagem patrimonial indevida), e, mais importante, o dolo é indispensável para todas as modalidades de improbidade após a Lei 14.230/2021, inclusive o enriquecimento ilícito.
  • B) Incorreta: A conduta de acessar informações privilegiadas não configura, por si só, prejuízo ao erário (dano financeiro direto). Além disso, após a Lei 14.230/2021, o dano ao erário não é mais presumido, devendo ser efetivamente comprovado.
  • C) Incorreta: Embora a segunda parte esteja correta (dolo é indispensável), a conduta não se enquadra primariamente como ato que gera prejuízo ao erário, que exige um dano patrimonial efetivo e comprovado.
  • D) Incorreta: Embora a afirmação sobre o dolo ser essencial para todas as modalidades seja correta após a Lei 14.230/2021, esta alternativa é menos completa e específica que a alternativa E. A questão pede a análise da conduta do servidor, e a alternativa D apenas faz uma afirmação geral sobre o dolo, sem classificar a modalidade do ato. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a afirmação sobre o dolo é verdadeira e fundamental para a LIA atual. No entanto, ela não classifica a conduta específica do servidor na modalidade correta de improbidade, o que a torna menos precisa do que a alternativa E, que faz essa classificação.
  • (E) Correta: A conduta de usar o cargo para obter informações privilegiadas em concurso público atenta diretamente contra os princípios da Administração Pública (moralidade, impessoalidade, legalidade, lealdade às instituições), conforme o Art. 11 da LIA. Para sua configuração, é indispensável a prova do dolo, conforme as alterações da Lei 14.230/2021. A ressalva final é pertinente, pois em outras esferas (ex: processo administrativo disciplinar), a culpa pode ser suficiente para responsabilização, mas não na improbidade.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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