Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 35)
Dentre os atributos dos atos administrativos, a autoexecutoriedade não está sempre presente, assim como
- Aa presunção de veracidade, já que somente os atos administrativos constitutivos de direito assim a demandam.
- Ba legalidade não está presente nos decretos autônomos, porque não dependem da existência de norma prévia à regulamentação.
- Cnão está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo. (alternativa correta)
- Da imperatividade só se mostra presente nos atos administrativos para os quais haja expressa previsão de publicidade, sem o quê não há imposição de efeitos externos.
- Enão há que se falar em legalidade quando da atuação discricionária de polícia por parte da Administração pública, considerando que a previsão em lei é prescindível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os atributos dos atos administrativos são características essenciais que conferem prerrogativas e deveres à Administração Pública. Os principais são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
(A) Incorreta: A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo universal de todos os atos administrativos, e não apenas dos constitutivos de direito; significa que o ato é considerado válido e verdadeiro até prova em contrário.
(B) Incorreta: A legalidade é um princípio fundamental e está presente em todos os atos administrativos, inclusive nos decretos autônomos, que devem sempre observar a Constituição e a lei.
(C) Correta: A autoexecutoriedade (capacidade de a Administração executar o ato diretamente, sem intervenção judicial) não está presente em todos os atos administrativos. Da mesma forma, ela não está presente em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, especialmente nos de caráter preventivo (ex: licenças, autorizações), onde a Administração não executa o ato por si mesma.
(D) Incorreta: A imperatividade (imposição unilateral de obrigações ou restrições) é uma característica do ato em si, enquanto a publicidade é um requisito de sua eficácia externa; a falta de publicidade não retira a imperatividade do ato, apenas impede que ele produza efeitos para terceiros.
(E) Incorreta: A legalidade é sempre um requisito para a atuação da Administração Pública, mesmo em atos discricionários; a discricionariedade significa uma margem de escolha dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela lei, e a previsão legal nunca é prescindível.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.