Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 34)

FCC2018Comum Tecesp TRT2 2018Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Servidor público com 31 anos de idade, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, pretende candidatar-se ao cargo de Governador do Estado. Considerando que o servidor contará com três anos e sete meses de efetivo exercício por ocasião do pleito eleitoral,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um servidor público com cargo efetivo decide concorrer a um cargo eletivo, a Constituição Federal estabelece regras claras sobre sua elegibilidade e o que acontece com seu vínculo com o serviço público se for eleito. O principal é que, para mandatos de Governador (estadual), o servidor deve se afastar do cargo efetivo, mas não o perde, e o tempo de afastamento conta para a maioria dos direitos.

(A) Incorreta: O servidor já possui estabilidade (3 anos e 7 meses > 3 anos exigidos). Além disso, não precisa se exonerar, mas sim se afastar do cargo para concorrer e, se eleito, para exercer o mandato.
(B) Correta: Conforme o Art. 38, I e IV, da Constituição Federal, para mandato eletivo estadual (Governador), o servidor fica afastado de seu cargo efetivo, e esse tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
(C) Incorreta: A acumulação de cargos (exercer o efetivo e o eletivo concomitantemente com compatibilidade de horários) só é permitida para o mandato de Vereador (Art. 38, III, "a", CF). Para Governador, o afastamento é obrigatório (Art. 38, I, CF).
(D) Incorreta: A primeira parte está correta (afastamento obrigatório), mas a afirmação de que o servidor perderia o cargo efetivo após dez anos de afastamento para mandato eletivo não encontra respaldo na Constituição Federal. O servidor permanece titular do cargo efetivo, apenas afastado. (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque insinua um limite para o "afastamento" que não existe na Constituição para servidores civis, que mantêm o vínculo com o cargo efetivo indefinidamente enquanto durar o mandato eletivo.
(E) Incorreta: A idade mínima para Governador é de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "a", CF). O candidato, com 31 anos, preenche esse requisito. A idade de 35 anos é para Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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