Questão nº 28

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 28)

FCC2018Comum Tecesp TRT2 2018Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Na reclamação trabalhista “V” o valor da causa é R$ 100.000,00. Durante a tramitação processual, as partes celebraram um acordo no valor total de R$ 70.000,00, convencionando que as custas processuais serão pagas pela empresa reclamada. Neste caso, as custas processuais devida pela empresa é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Processual do Trabalho, quando as partes fazem um acordo, as custas processuais (taxas para o andamento do processo) são calculadas sobre o valor desse acordo, e não sobre o valor inicial da causa. A alíquota padrão é de 2%.

(A) Incorreta: A alíquota de 2% está correta, mas a base de cálculo, em caso de acordo, não é o valor da causa, e sim o valor do acordo. Esta é a principal armadilha, pois o valor da causa é usado para custas em outras situações, mas não em acordos.
(B) Correta: Conforme o Art. 789, § 3º, inciso I, da CLT, em caso de acordo, as custas são calculadas sobre o valor do acordo, e a alíquota é de 2%. Portanto, 2% sobre R$ 70.000,00.
(C) Incorreta: A base de cálculo (valor do acordo) está correta, mas a alíquota de 1% não é a prevista para custas processuais em acordos trabalhistas.
(D) Incorreta: Tanto a alíquota de 1% quanto a base de cálculo (valor da causa) estão incorretas para esta situação de acordo.
(E) Incorreta: A alíquota de 3% e a base de cálculo (valor da causa) estão incorretas para a situação de custas em acordo trabalhista.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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