Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 20)
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público efetivo na Administração Indireta, especificamente,
- Aliberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
- Bordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
- Crealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
- Dagir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
- Eexercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O enriquecimento ilícito ocorre quando um agente público ganha uma vantagem financeira indevida para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, por causa do seu cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração pública.
- (A) Incorreta: Esta conduta se enquadra como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10, X, da LIA), pois envolve a liberação irregular de recursos, gerando dano ao patrimônio público. A armadilha aqui é que, embora seja improbidade, não é enriquecimento ilícito do agente, mas sim um dano ao cofre público.
- (B) Incorreta: Esta conduta é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10, IX, da LIA), pois a despesa não autorizada gera um dano direto ao patrimônio público.
- (C) Incorreta: Esta conduta é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10, VIII, da LIA), pois a operação financeira irregular ou a garantia insuficiente expõe o patrimônio público a perdas.
- (D) Incorreta: Esta conduta é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Art. 10, X, da LIA), pois a negligência na arrecadação ou conservação do patrimônio público resulta em perda de receita ou dano ao bem público.
- (E) Correta: Esta conduta se enquadra perfeitamente como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (Art. 9, XII, da LIA), pois o agente público aufere vantagem patrimonial indevida (remuneração pela consultoria) em razão da sua posição, mesmo que por omissão, caracterizando um ganho pessoal indevido.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.