Questão nº 21
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 21)
Considere as seguintes situações hipotéticas: Henrique e Bruno são empregados da Lanchonete “R” Ltda. Em razão da prática de crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho, ambos estão sendo processados criminalmente, mas continuam trabalhando normalmente, não faltando injustificadamente ao serviço. Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado, já Bruno foi condenado a pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
- Apoderá rescindir por justa causa ambos os contratos de trabalho em razão do trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias.
- Bpoderá rescindir por justa causa apenas o contrato de trabalho de Henrique. (alternativa correta)
- Cnão poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que não se trata de hipótese legal autorizadora da rescisão contratual nesta modalidade.
- Dpoderá rescindir por justa causa o contrato de trabalho tanto de Henrique quanto de Bruno, uma vez que por terem cometido crimes configuram ato de improbidade, bem como mau procedimento, condutas autorizadoras da rescisão contratual nesta modalidade.
- Enão poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que são hipóteses específicas que caracterizam interrupção contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A condenação criminal de um empregado, com sentença final (trânsito em julgado), pode ser motivo para demissão por justa causa, apenas se não houver suspensão da execução da pena.
- (A) Incorreta: A suspensão da execução da pena de Bruno impede a rescisão por justa causa com base na condenação criminal.
- (B) Correta: A CLT, no Art. 482, alínea 'd', permite a rescisão por justa causa em caso de condenação criminal transitada em julgado, desde que não haja suspensão da execução da pena, o que se aplica a Henrique.
- (C) Incorreta: A condenação criminal de Henrique, sem suspensão da pena, é uma hipótese legal de justa causa.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora crimes possam, em tese, configurar mau procedimento ou ato de improbidade, a CLT tem uma regra específica para a condenação criminal (Art. 482, 'd'). Para que um crime alheio ao trabalho configure mau procedimento ou improbidade, seria necessário demonstrar um impacto direto na relação de emprego ou na confiança, o que não é o foco da questão. A pegadinha é tentar aplicar causas genéricas quando existe uma causa específica com uma condição clara (não suspensão da pena).
- (E) Incorreta: A condenação criminal sem suspensão da pena é causa de rescisão, não de interrupção do contrato de trabalho.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Tecesp TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.