Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 34)
O Tribunal Superior do Trabalho pretende implementar, no exercício financeiro corrente, programa para dar celeridade à prestação jurisdicional, que demandará a admissão de servidores públicos. Todavia, os gastos com a execução do programa não foram previstos na lei orçamentária anual vigente, assim como não há previsão de dotações orçamentárias suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal relativas às admissões de servidores públicos. Considerando que essas medidas são urgentes e de excepcional interesse público em face do expressivo aumento da litigiosidade, o Tribunal pretende executá-las sem que sejam alteradas as disposições da lei orçamentária, assim como dispensará a abertura de créditos adicionais, inclusive os extraordinários. Nessa situação, a Constituição Federal
- Apermite que seja iniciada a imediata execução do programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, uma vez que se trata de situação de excepcional interesse público.
- Bpermite que seja implementado o programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, desde que sejam autorizados por medida provisória.
- Cveda que seja implementado o programa, mas permite que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que as limitações constitucionais ao aumento de despesas com pessoal não se aplicam aos gastos do Poder Judiciário.
- Dpermite que seja implementado o programa, mas veda que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que haverá aumento de despesas com pessoal não prevista em orçamento.
- Eveda que seja implementado o programa, assim como que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O orçamento público é uma lei que autoriza gastos e receitas para um ano. Gastos não previstos ou sem dinheiro suficiente só podem ser feitos se houver autorização específica, geralmente por meio de créditos adicionais.
- (A) Incorreta: O "excepcional interesse público" não anula as exigências constitucionais de previsão orçamentária e de dotação suficiente para despesas, especialmente as de pessoal (Art. 167, I e II, e Art. 169, §1º, da CF/88).
- (B) Incorreta: Embora créditos extraordinários possam ser abertos por Medida Provisória (Art. 62, § 3º, I, "b", da CF/88), a questão afirma que o Tribunal dispensará a abertura de créditos adicionais, inclusive os extraordinários, o que impede qualquer autorização por essa via.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: As limitações constitucionais sobre despesas com pessoal (Art. 169, §1º, da CF/88) aplicam-se a todos os Poderes e órgãos, incluindo o Poder Judiciário, sem exceções.
- (D) Incorreta: A Constituição veda tanto o início de programas não previstos na lei orçamentária (Art. 167, I, da CF/88) quanto a realização de despesas com pessoal sem dotação suficiente (Art. 169, §1º, I, da CF/88). Portanto, não permite o programa.
- (E) Correta: A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (Art. 167, I). Além disso, a admissão de pessoal só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 169, §1º, I e II), o que não ocorre na situação descrita. A dispensa de créditos adicionais inviabiliza qualquer regularização.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.