Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2018 (nº 32)

FCC2018Comum Apoio TRT2 2018Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinada lei municipal editada em matéria de servidores públicos cria funções de confiança que podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão, estes nomeados independentemente de concurso público. A mesma lei indica que ocupantes de cargos em comissão podem apenas exercer funções de direção, chefia e assessoramento, sendo passíveis de livre exoneração. Há inconstitucionalidade na referida lei no tocante à

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Cargos em comissão são posições de livre nomeação e exoneração, destinadas a funções de direção, chefia e assessoramento, e não exigem concurso público para seu preenchimento. Já as funções de confiança também são para direção, chefia e assessoramento, mas só podem ser exercidas por servidores públicos que já são de carreira (concursados).

  • (A) Incorreta: A exoneração de titulares de cargos em comissão é, por sua natureza, de livre arbítrio da autoridade nomeante (ad nutum), não exigindo a observância de devido processo legal para a sua dispensa do cargo em comissão, o que é constitucional. A armadilha aqui é que o "devido processo legal" não se aplica à exoneração de cargos em comissão, que são de livre disposição, ao contrário dos cargos efetivos.
  • (B) Correta: As funções de confiança, conforme o Art. 37, V, da Constituição Federal, são de preenchimento exclusivo por servidores ocupantes de cargo efetivo (servidores de carreira), e não por ocupantes de cargos em comissão (que podem não ser servidores de carreira).
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, V) expressamente prevê que os cargos em comissão se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo o assessoramento uma função legítima para esses cargos.
  • (D) Incorreta: Os municípios possuem autonomia para organizar sua administração, incluindo a criação de funções de confiança, desde que respeitem os princípios constitucionais federais.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, II) dispensa o concurso público para a nomeação em cargos em comissão, sendo esta uma característica essencial desses cargos.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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