Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 30)

FCC2018Comum Apoio TRT2 2018Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Márcio, servidor público federal, negou publicidade aos atos oficiais. Leonardo, também servidor público federal, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, considerando estritamente as condutas narradas, bem como que ambas foram praticadas com dolo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público age de forma desonesta, ilegal ou desleal, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecendo-se ilicitamente ou desrespeitando os princípios que regem a Administração Pública. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo (intenção) para sua caracterização.

(A) Incorreta: Márcio, ao negar publicidade aos atos oficiais, viola diretamente o princípio da publicidade e da legalidade, configurando ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. No entanto, a alternativa está incorreta porque Leonardo também praticou tal ato.
(B) Correta: Ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública. Márcio, ao negar publicidade a atos oficiais, viola o princípio da publicidade e da legalidade (Art. 11 da Lei 8.429/1992, que pune atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições). Leonardo, ao deixar de cumprir exigências de acessibilidade, viola o princípio da legalidade e da imparcialidade (também enquadrado no Art. 11 da Lei 8.429/1992, por violar deveres de legalidade e imparcialidade). Ambas as condutas, praticadas com dolo, se encaixam na categoria de atos que atentam contra os princípios.
(C) Incorreta: Atos que importam em enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei 8.429/1992) envolvem a obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida. As condutas de Márcio e Leonardo, conforme descritas, não indicam enriquecimento ilícito pessoal.
(D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, a conduta de Leonardo não configura enriquecimento ilícito.
(E) Incorreta: Márcio, de fato, praticou ato que atenta contra os princípios. No entanto, a conduta de Leonardo ("deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade") não configura, por si só, prejuízo ao Erário (Art. 10 da Lei 8.429/1992), que exige uma efetiva e comprovada perda patrimonial para o poder público. A omissão de Leonardo é uma violação de dever e princípio, não um dano financeiro direto e imediato ao erário. A armadilha aqui é confundir uma falha no serviço ou na execução de um dever com um prejuízo financeiro direto e comprovado.

Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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