Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 28)
Segundo o previsto no Decreto nº 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
- Afica condicionada ao pedido expresso da pessoa com deficiência ao ser registrada sua solicitação de atendimento no serviço de saúde.
- Bnão está condicionada a qualquer avaliação, devendo ser observada.
- Cfica condicionada à avaliação do corpo de enfermagem responsável pelo atendimento inicial, que considerará as outras prioridades legais a serem atendidas na mesma oportunidade.
- Dnão deve ser observada nos serviços de urgência ou emergência médica.
- Efica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O atendimento prioritário é um direito que garante que pessoas com deficiência sejam atendidas antes de outras. Contudo, em serviços de emergência de saúde, onde a vida está em risco, essa prioridade é ajustada pela gravidade do caso, para que os mais urgentes sejam socorridos primeiro.
(A) Incorreta: A prioridade em emergências de saúde não depende de um pedido expresso, mas sim da necessidade e avaliação clínica.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a prioridade seja um direito fundamental, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece uma exceção específica para emergências de saúde, onde a prioridade é condicionada à avaliação médica da gravidade, para garantir que as vidas em maior risco sejam salvas primeiro, independentemente de outras prioridades.
(C) Incorreta: O Decreto especifica que a avaliação para condicionar a prioridade em emergências deve ser médica, e não apenas do corpo de enfermagem.
(D) Incorreta: A prioridade não é ignorada; ela é observada, mas sua aplicação é condicionada à avaliação médica da gravidade dos casos.
(E) Correta: De acordo com o Art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.296/2004, nos serviços de emergência, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida fica condicionada à avaliação médica, que determinará a ordem com base na gravidade dos casos.
Fonte: FCC TRT2 2018 Conhecimentos Comuns (Apoio TRT2 2018) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.