Questão nº 58

Questão de História · FCC TRT2 2018 (nº 58)

FCC2018Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade HistóriaHistória
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Apesar do pioneirismo de Alcântara Machado na utilização de inventários como fonte para a história (Vida e morte do bandeirante foi publicado em 1929), é nas décadas de 1960 e 1970, em razão das novas tendências da historiografia, que os pesquisadores brasileiros passam a utilizar os arquivos judiciais de modo mais sistemático. Tal fenômeno está relacionado com

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Os arquivos judiciais (processos, inventários, ações cíveis e criminais) são fontes ricas para a História Social porque, ao registrar conflitos, eles revelam vozes de pessoas comuns (escravos, mulheres, pobres) que não aparecem em documentos oficiais. A virada dos anos 1960/70 veio da percepção de que a estrutura dialógica do processo (acusação, defesa, testemunhas, sentença) permite ao historiador acessar múltiplas versões e práticas sociais, e não apenas a norma jurídica.

  • (A) Correta: É exatamente isso: o processo judicial é um embate de narrativas entre partes de diferentes camadas sociais, o que permite ao historiador captar tensões, costumes e visões de mundo que outras fontes silenciam.
  • (B) Incorreta: A banca tenta te enganar com um falso radicalismo: não houve "abandono" de fontes discursivas, mas sim uma ampliação do leque documental; relatos de viajantes e legislação continuam sendo usados, apenas com crítica.
  • (C) Incorreta: A Arquivologia ajudou na organização dos acervos, mas não foi a causa do uso sistemático dos processos; a motivação foi teórico-metodológica (nova história, história vista de baixo), não a formação de bacharéis.
  • (D) Incorreta: O Conselho Internacional de Arquivos e o Conarq atuam na gestão documental, mas não foram os responsáveis pela mudança de paradigma historiográfico; a influência veio de correntes como a Escola dos Annales e a micro-história.
  • (E) Incorreta: A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é de 2011, muito posterior às décadas de 1960/70; além disso, a maioria dos processos judiciais antigos já era pública, e a lei não foi o motor dessa mudança. Armadilha: a banca usa um dado factual (lei real) para te fazer esquecer o recorte temporal da questão.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade História (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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