Questão nº 57
Questão de História · FCC TRT2 2018 (nº 57)
Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo. Tal medida, imposta pela Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, convive com outros atos normativos que estabelecem a destinação de documentos da Justiça trabalhista. É o caso da Resolução nº 5 do Gabinete da Presidência do TRT-2, datada de 21 de novembro de 2006, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da instituição. De acordo com esse instrumento, são passíveis de eliminação sumária, depois de 5 anos,
- Aos quadros demonstrativos de despesa de pessoal e os autos de reclamação trabalhista.
- Bas planilhas de controle de pagamento de precatório e as notas taquigráficas. (alternativa correta)
- Cos relatórios de pagamento de auxílios e os autos de correição parcial.
- Das fichas de andamento processual e os expedientes de cumprimento de mandado de remoção.
- Eos autos de expediente e as planilhas de controle de folha de pagamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Tabela de Temporalidade do TRT-2 define prazos e destinações específicas para cada tipo de documento. A eliminação sumária após 5 anos só se aplica a documentos de valor administrativo ou processual transitório, como planilhas de controle e notas taquigráficas, e nunca a autos de processos principais ou documentos que comprovem despesas públicas.
- (A) Incorreta: Os quadros demonstrativos de despesa de pessoal têm guarda permanente (comprovam gastos públicos), e os autos de reclamação trabalhista são a essência do processo, com prazos maiores ou guarda definitiva.
- (B) Correta: As planilhas de controle de pagamento de precatório e as notas taquigráficas são documentos instrumentais e de apoio, sem valor probatório permanente após o trânsito em julgado, sendo passíveis de eliminação sumária após 5 anos.
- (C) Incorreta: Relatórios de pagamento de auxílios envolvem prestação de contas (guarda mais longa), e os autos de correição parcial são atos processuais de fiscalização, com valor jurídico que impede eliminação sumária.
- (D) Incorreta: Fichas de andamento processual são instrumentos de controle, mas os expedientes de cumprimento de mandado de remoção são atos processuais concretos que podem ter valor probatório, não se enquadrando na eliminação sumária.
- (E) Incorreta: Autos de expediente são atos processuais (não meros controles), e planilhas de folha de pagamento são documentos de pessoal com prazos de guarda maiores por envolverem direitos trabalhistas e previdenciários.
Armadilha da banca na letra D: O candidato vê "fichas de andamento" e pensa que é controle interno, mas a banca incluiu "expedientes de cumprimento de mandado de remoção" — que são atos processuais com valor jurídico — para testar se você sabe diferenciar documento de apoio (eliminável) de ato processual (preservado).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade História (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.