Questão nº 55
Questão de História · FCC TRT2 2018 (nº 55)
Constituem o patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, os conhecimentos e técnicas fundados na tradição, na transmissão entre gerações ou grupos, manifestados individual ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, à memória como expressão de identidade cultural e social, tais como: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano de comunidades; rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; manifestações orais, literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. Tal definição, extraída do Decreto nº 57.4539, de 17 de outubro de 2011,
- Aassume as iniciativas renovadoras propostas pelo Centro Nacional de Referência Cultural, criado em 1975, durante a gestão de Aluísio Magalhães à frente do IPHAN.
- Breproduz as ideias formuladas por Mário de Andrade, na década de 1930, e transpostas para o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
- Cfoi construída a partir de ampla consulta popular, coordenada pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
- Dcontraria os dispositivos da Constituição Federal de 1988, ignorando suas recomendações a propósito do conceito de patrimônio cultural imaterial brasileiro.
- Erelativiza a noção de excepcionalidade do patrimônio cultural em favor de sua representatividade e de seu papel como elemento de inclusão social. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o patrimônio cultural imaterial não é definido pela “excepcionalidade” (algo raro, único, de elite), mas sim pela representatividade — ou seja, o que importa é o valor que a comunidade atribui à prática, e não um critério de “beleza” ou “raridade” imposto por especialistas. Isso faz o patrimônio virar uma ferramenta de inclusão social, pois reconhece a cultura de grupos populares, indígenas, quilombolas, etc., como digna de proteção oficial.
- (A) Incorreta: O Centro Nacional de Referência Cultural (1975) e Aluísio Magalhães foram importantes para ampliar o conceito de patrimônio, mas o Decreto paulista de 2011 não “assume” esse centro como base; ele apenas dialoga com essa tradição teórica, sem citá-la ou vinculá-la formalmente.
- (B) Incorreta: Mário de Andrade (anos 1930) já pensava em patrimônio ampliado, mas o Decreto-Lei nº 25/1937, na prática, protegia só o patrimônio material (pedra e cal), então a definição imaterial do decreto de 2011 não reproduz o que foi transposto nesse decreto-lei.
- (C) Incorreta: Não há registro de que o decreto tenha sido construído por ampla consulta popular coordenada pela Secretaria de Cultura; ele é um ato normativo do Executivo estadual, sem esse processo participativo documentado.
- (D) Incorreta: A definição do decreto segue a Constituição Federal de 1988 (art. 216), que já reconhecia os bens imateriais; portanto, não a contraria, mas a regulamenta no âmbito estadual.
- (E) Correta: A definição do decreto abandona a ideia de que só o “excepcional” (monumentos, obras-primas) merece proteção, e passa a valorizar práticas comuns e cotidianas — como festas, saberes e modos de fazer — pela sua representatividade para a comunidade, o que fortalece a inclusão social de grupos historicamente marginalizados.
Armadilha da banca: A alternativa (B) é a mais tentadora porque mistura nomes históricos (Mário de Andrade) com um decreto famoso (Decreto-Lei nº 25/1937). O aluno que decora datas e leis cai na pegadinha, pois esquece que o Decreto-Lei nº 25/1937 não tratava de patrimônio imaterial — ele era focado em bens materiais (tombamento). A banca testa se você sabe que a definição imaterial é posterior (Constituição de 1988) e que o decreto paulista apenas a aplica, sem “reproduzir” o texto de 1937.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade História (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.