Questão nº 50

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT18 2022 (nº 50)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialSegurança Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e prevê que o porte de arma de fogo de servidores dos quadros pessoais do Poder Judiciário é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O porte de arma de fogo é a permissão para carregar uma arma. Para os agentes da Polícia Judicial, essa permissão é concedida sob condições específicas, como estar em serviço e ter validade em todo o país, conforme regulamentação do CNJ.

(A) Incorreta: Afirma que o porte é "defeso" (proibido) e restrito ao Estado de lotação, o que contraria a regulamentação que o autoriza em todo o território nacional.
(B) Incorreta: Erra ao dizer "independentemente de estarem no exercício do poder de polícia" e ao restringir o porte "somente no Estado em que estejam lotados".
(C) Incorreta: Afirma que o porte é "defeso" (proibido), o que está incorreto, pois a resolução o autoriza.
(D) Correta: O porte de arma de fogo é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, desde que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, e é válido em todo o território nacional, conforme o Art. 1º da Resolução CNJ nº 467/2022.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora acerte ao dizer que o porte é autorizado e que depende do exercício do poder de polícia, erra ao limitar sua validade "somente no Estado em que estejam lotado", quando na verdade a regulamentação prevê a validade em todo o território nacional.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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