Questão nº 50
Questão de Segurança Institucional · FCC TRT18 2022 (nº 50)
A Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e prevê que o porte de arma de fogo de servidores dos quadros pessoais do Poder Judiciário é:
- Adefeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional, sendo permitido somente no Estado em que está lotado para o exercício de suas funções.
- Bautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotados.
- Cdefeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.
- Dautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional. (alternativa correta)
- Eautorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotado para os exercícios de suas funções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O porte de arma de fogo é a permissão para carregar uma arma. Para os agentes da Polícia Judicial, essa permissão é concedida sob condições específicas, como estar em serviço e ter validade em todo o país, conforme regulamentação do CNJ.
(A) Incorreta: Afirma que o porte é "defeso" (proibido) e restrito ao Estado de lotação, o que contraria a regulamentação que o autoriza em todo o território nacional.
(B) Incorreta: Erra ao dizer "independentemente de estarem no exercício do poder de polícia" e ao restringir o porte "somente no Estado em que estejam lotados".
(C) Incorreta: Afirma que o porte é "defeso" (proibido), o que está incorreto, pois a resolução o autoriza.
(D) Correta: O porte de arma de fogo é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, desde que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, e é válido em todo o território nacional, conforme o Art. 1º da Resolução CNJ nº 467/2022.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora acerte ao dizer que o porte é autorizado e que depende do exercício do poder de polícia, erra ao limitar sua validade "somente no Estado em que estejam lotado", quando na verdade a regulamentação prevê a validade em todo o território nacional.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.