Questão nº 44

Questão de Segurança Institucional · FCC TRT18 2022 (nº 44)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialSegurança Institucional
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Decreto nº 70.274/1972 estabelece que convites para jantares e almoços oficiais são pessoais e intransferíveis, significando que a autoridade convidada deve comparecer ou não, sem enviar outra pessoa em seu lugar.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa sugere que a representação é possível com comunicação prévia, o que contradiz o princípio da pessoalidade do convite para esses eventos.
  • (B) Correta: De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.274/1972, "Nenhum convidado poderá fazer-se representar, salvo em caso de doença ou de luto, e, ainda assim, desde que o convite seja feito à instituição e não à pessoa". Para jantares e almoços, a regra geral é a não representação, pois o convite é pessoal.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora pareça uma condição formal e razoável (comunicação com dois dias de antecedência), a premissa de que a representação é possível para jantares e almoços, sob este Decreto, está errada. O ponto crucial é que a representação não é permitida para esses eventos, independentemente do aviso.
  • (D) Incorreta: Permitir representação sem prévio aviso seria uma quebra grave de protocolo, e a própria representação já não é permitida para esses eventos.
  • (E) Incorreta: Se a representação não é permitida, a questão do lugar que o representante ocuparia torna-se irrelevante. Além disso, mesmo em contextos onde a representação é aceita, um representante geralmente não ocupa o mesmo lugar de honra que o titular.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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