Questão nº 39
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 39)
De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:
- AOs mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, podem ser utilizados para aceleração do trabalho.
- BDevem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) coletivos que permitam aos operadores a alternância do uso nas orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
- COs locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção a fim de proporcionar conforto acústico com nível de ruído de fundo aceitável até 80 dB(A).
- DA participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.
- EDevem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões, ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NR-17 Anexo II estabelece as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalho em teleatendimento e telemarketing, visando proteger os trabalhadores desse setor.
A) Incorreta: Os mecanismos de monitoramento da produtividade, como mensagens e sinais, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho, conforme item 5.4.1 do Anexo II da NR-17. Esta é uma armadilha comum que inverte o sentido da norma.
B) Incorreta: Os conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) devem ser individuais, conforme item 5.3 do Anexo II da NR-17, e não coletivos.
C) Incorreta: O nível de ruído de fundo aceitável para conforto acústico deve ser de no máximo 65 dB(A), e não 80 dB(A), conforme item 4.3.2 do Anexo II da NR-17.
D) Incorreta: A participação em atividades físicas é facultativa e a recusa não pode ser utilizada para qualquer punição, conforme item 5.6.1 do Anexo II da NR-17.
E) Correta: Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após situações de ameaça, abuso verbal, agressões ou chamadas desgastantes, para recuperação e socialização de conflitos, conforme item 5.5.3 do Anexo II da NR-17.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.