Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 59)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Considere os seguintes bens encontrados na residência do executado Douglas, durante diligência realizada em reclamação trabalhista contra ele ajuizada.

I. Plantação de milho.

II. Quadro do pintor Romero Brito.

III. Escultura de prata com pedra ametista.

IV. Forno elétrico marca X modelo G.

De acordo com a Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, em regra, EXCLUEM-SE desta restrição os bens indicados APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal que impede a penhora (apreensão judicial para pagamento de dívidas) da residência principal da família e dos bens essenciais que a guarnecem, para garantir o direito à moradia e à dignidade. No entanto, a própria Lei nº 8.009/1990 estabelece exceções, ou seja, bens que, mesmo estando na residência, podem ser penhorados por não estarem protegidos por essa lei. O Art. 2º da Lei 8.009/90 lista essas exceções, que são os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.

  • I. Plantação de milho: Não se enquadra nas exceções de "obras de arte", "adornos suntuosos" ou "veículos de transporte" previstas no Art. 2º da Lei 8.009/90. Portanto, não é um bem que a Lei 8.009/90 exclui da restrição de impenhorabilidade por meio deste artigo. (Armadilha: Embora possa não ser um "bem de família" no sentido de mobiliário essencial, a questão pede o que se exclui da restrição pela Lei 8.009/90, e a lei não o lista como exceção penhorável).
  • (A) Correta: O quadro do pintor Romero Brito é considerado uma obra de arte e a escultura de prata com pedra ametista é classificada como adorno suntuoso. Ambos são expressamente excluídos da impenhorabilidade pelo Art. 2º da Lei nº 8.009/1990, o que significa que são bens penhoráveis.
  • (B) Incorreta: A alternativa inclui apenas a escultura, mas o quadro também é penhorável.
  • (C) Incorreta: O forno elétrico é um bem impenhorável, e a plantação de milho não é uma exceção expressa da Lei 8.009/90.
  • (D) Incorreta: O forno elétrico é impenhorável.
  • (E) Incorreta: A plantação de milho não é uma exceção expressa da Lei 8.009/90, e o forno elétrico é impenhorável.

Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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