Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 58)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LINDA Ltda., requerendo apenas o pagamento da multa de seu FGTS no valor de R$ 25.000,00, sendo este valor dado à causa. Na audiência as partes se compuseram e Maria receberá R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00 cada. Neste caso, se não for convencionado pelas partes a forma de pagamento das custas, estas serão devidas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito do Trabalho, as custas processuais são os valores pagos para cobrir as despesas do processo judicial. Quando as partes fazem um acordo (conciliação), as custas são calculadas sobre o valor desse acordo, e se não for combinado o contrário, são divididas igualmente entre elas.

  • Cálculo das custas: O valor do acordo foi de R$ 20.000,00. A alíquota das custas na Justiça do Trabalho é de 2% (Art. 789, I, da CLT).
    • Custas totais = 2% de R$ 20.000,00 = 0,02 * 20.000 = R$ 400,00.
  • Responsabilidade: Como não foi convencionado pelas partes a forma de pagamento, as custas são devidas em partes iguais (Art. 789, § 3º, da CLT).
    • Cada parte pagará = R$ 400,00 / 2 = R$ 200,00.

Análise das alternativas:

  • (A) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade em caso de acordo não especificado, e o valor total está incorreto (R$ 500,00 seria 2% do valor da causa inicial, não do acordo).
  • (B) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade, e o valor total está incorreto.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade, embora o valor total de R$ 400,00 esteja correto.
  • (D) Incorreta: Embora a divisão em partes iguais esteja correta, o valor total de R$ 500,00 está errado. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta a divisão da responsabilidade, mas erra o cálculo do valor total das custas, usando como base o valor original da causa (R$ 25.000,00) em vez do valor do acordo (R$ 20.000,00). Lembre-se: em caso de acordo, as custas incidem sobre o valor acordado.
  • (E) Correta: As custas são devidas em partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda., e o valor total está correto, sendo R$ 400,00 (2% sobre o valor do acordo de R$ 20.000,00), conforme o Art. 789, I e § 3º, da CLT.

Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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