Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 58)
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LINDA Ltda., requerendo apenas o pagamento da multa de seu FGTS no valor de R$ 25.000,00, sendo este valor dado à causa. Na audiência as partes se compuseram e Maria receberá R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00 cada. Neste caso, se não for convencionado pelas partes a forma de pagamento das custas, estas serão devidas em
- Asua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 500,00.
- Bsua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 600,00.
- Csua totalidade pela empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00.
- Dpartes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 500,00.
- Epartes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda. no valor total de R$ 400,00. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito do Trabalho, as custas processuais são os valores pagos para cobrir as despesas do processo judicial. Quando as partes fazem um acordo (conciliação), as custas são calculadas sobre o valor desse acordo, e se não for combinado o contrário, são divididas igualmente entre elas.
- Cálculo das custas: O valor do acordo foi de R$ 20.000,00. A alíquota das custas na Justiça do Trabalho é de 2% (Art. 789, I, da CLT).
- Custas totais = 2% de R$ 20.000,00 = 0,02 * 20.000 = R$ 400,00.
- Responsabilidade: Como não foi convencionado pelas partes a forma de pagamento, as custas são devidas em partes iguais (Art. 789, § 3º, da CLT).
- Cada parte pagará = R$ 400,00 / 2 = R$ 200,00.
Análise das alternativas:
- (A) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade em caso de acordo não especificado, e o valor total está incorreto (R$ 500,00 seria 2% do valor da causa inicial, não do acordo).
- (B) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade, e o valor total está incorreto.
- (C) Incorreta: A responsabilidade não é da empresa na totalidade, embora o valor total de R$ 400,00 esteja correto.
- (D) Incorreta: Embora a divisão em partes iguais esteja correta, o valor total de R$ 500,00 está errado. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta a divisão da responsabilidade, mas erra o cálculo do valor total das custas, usando como base o valor original da causa (R$ 25.000,00) em vez do valor do acordo (R$ 20.000,00). Lembre-se: em caso de acordo, as custas incidem sobre o valor acordado.
- (E) Correta: As custas são devidas em partes iguais por Maria e a empresa LINDA Ltda., e o valor total está correto, sendo R$ 400,00 (2% sobre o valor do acordo de R$ 20.000,00), conforme o Art. 789, I e § 3º, da CLT.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.