Questão nº 60
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 60)
Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência
- Aserão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Bserão devidos e fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Cnão serão devidos uma vez que Isabela atuou em causa própria, havendo expressa disposição legal neste sentido.
- Dserão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (alternativa correta)
- Eserão devidos e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os honorários de sucumbência são uma remuneração paga pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora, como forma de compensar os custos da defesa. No Direito do Trabalho, mesmo que o advogado seja a própria parte no processo (causa própria), ele tem direito a receber esses honorários.
(A) Incorreta: Os percentuais de 3% a 15% não correspondem ao mínimo legal estabelecido para os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
(B) Incorreta: Os percentuais de 3% a 10% não correspondem ao mínimo nem ao máximo legal estabelecido para os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora em outras áreas do direito ou em interpretações antigas pudesse haver dúvidas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Art. 791-A, caput, é expressa ao afirmar que os honorários de sucumbência **serão devidos ao advogado, ainda que atue em causa própria. Portanto, a afirmação de que não seriam devidos é falsa.
(D) Correta: De acordo com o Art. 791-A, caput, da CLT, os honorários de sucumbência são devidos ao advogado, mesmo em causa própria, e fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
(E) Incorreta:** Embora o mínimo de 5% esteja correto, o máximo de 10% está abaixo do limite legal de 15% previsto na CLT.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.