Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 57)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras hipóteses, caberá recurso de revista, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito do Trabalho, que tem como principal objetivo uniformizar a interpretação da lei federal e da Constituição Federal pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), garantindo que casos semelhantes tenham decisões semelhantes em todo o país.

(A) Incorreta: Embora a "afronta direta e literal à Constituição Federal" seja uma hipótese de cabimento (Art. 896, "b", CLT) e o recurso seja dotado apenas de efeito devolutivo (Art. 899, caput, e Art. 896, §1º, CLT), a interposição não é perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, §1º, CLT).
(B) Incorreta: Embora a "interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho" seja uma hipótese de cabimento (Art. 896, "a", CLT) e a interposição seja perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, §1º, CLT), o recurso de revista não possui efeito suspensivo e devolutivo; ele tem apenas efeito devolutivo (Art. 899, caput, CLT), sendo o efeito suspensivo uma exceção que deve ser requerida e concedida (Art. 899, §1º, CLT).
(C) Correta: A "violação literal de disposição de lei federal" é uma das hipóteses de cabimento do Recurso de Revista (Art. 896, "b", da CLT). Além disso, o recurso de revista possui "efeito apenas devolutivo" (Art. 899, caput, e Art. 896, §1º, CLT), e deve ser "interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho" (Art. 896, §1º, CLT), que é o tribunal de origem da decisão recorrida.
(D) Incorreta: A "afronta direta e literal à Constituição Federal" é uma hipótese de cabimento (Art. 896, "b", CLT) e a interposição é perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, §1º, CLT). No entanto, o recurso de revista não tem "efeito devolutivo e suspensivo"; ele tem apenas efeito devolutivo (Art. 899, caput, CLT). A armadilha aqui é que a hipótese de cabimento e o local de interposição estão corretos, mas o efeito do recurso está errado, pois o efeito suspensivo é uma exceção e não a regra para o Recurso de Revista.
(E) Incorreta: Embora a "violação literal de disposição de lei federal" seja uma hipótese de cabimento (Art. 896, "b", CLT) e o recurso seja dotado de "efeito apenas devolutivo" (Art. 899, caput, e Art. 896, §1º, CLT), a interposição não é perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 896, §1º, CLT).

Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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