Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 56)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Márcia, advogada da reclamante trabalhista "G", descobriu uma nulidade processual não declarada de ofício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho as nulidades
- Adeverão ser declaradas sempre de ofício, quando constatadas pelo magistrado, sob pena de serem considerados nulos os atos decisórios praticados no processo.
- Bnão serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro. (alternativa correta)
- Csomente podem ser declaradas de ofício em reclamação trabalhista com procedimento sumaríssimo, devendo, neste caso, a nulidade ser declarada imediatamente para evitar o atraso no curso do processo.
- Ddeverão ser declaradas sempre de ofício, quando constatadas pelo magistrado, sob pena de serem considerados nulos todos os atos subsequentes praticados.
- Enão serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las em até trinta dias da sua constatação, sob pena de serem convalidadas, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Nulidades processuais são falhas em atos do processo que podem torná-los inválidos. No Direito do Trabalho, a regra geral é que as partes precisam apontar essas falhas no momento certo, ou elas perdem o direito de reclamar.
- (A) Incorreta: A CLT não exige que as nulidades sejam sempre declaradas de ofício; a regra é a provocação das partes.
- (B) Correta: Conforme o Art. 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas (apontadas) pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para se manifestar. A única exceção para declaração de ofício (pelo juiz, sem provocação) é a nulidade por incompetência de foro (quando o juiz não tem autoridade para julgar o local da causa).
- (C) Incorreta: Não há regra específica que permita a declaração de ofício de todas as nulidades apenas no procedimento sumaríssimo; a exceção de ofício é para incompetência de foro em qualquer rito.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a CLT não estabelece que as nulidades sempre devem ser declaradas de ofício.
- (E) Incorreta: Embora acerte na necessidade de provocação das partes e na exceção da incompetência de foro, o prazo para arguição não é de "até trinta dias da sua constatação". A armadilha aqui é o prazo: a CLT exige que a nulidade seja arguida "à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos", o que é um prazo muito mais restrito e específico, não um prazo genérico de 30 dias.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.