Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 55)
Cláudio e Valéria são estudantes de direito e estão realizando um trabalho sobre Prescrição na Justiça do Trabalho. Pesquisando a prescrição intercorrente certificaram-se de que a Consolidação das Leis do Trabalho
- Aprevê que a prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de um ano.
- Bnão dispõe expressamente sobre a prescrição intercorrente.
- Cmenciona que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o executado deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- Ddispõe que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (alternativa correta)
- Eafirma expressamente que a prescrição intercorrente não ocorre no processo do trabalho, tratando-se de um instituto exclusivo do direito processual civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar um processo (geralmente na fase de execução) porque a parte responsável por impulsioná-lo (o credor) ficou inerte, ou seja, não tomou as providências necessárias dentro de um certo prazo. No Direito do Trabalho, esse instituto foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017.
- (A) Incorreta: A CLT prevê o prazo de dois anos para a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A, e não um ano.
- (B) Incorreta: A CLT, em seu art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõe expressamente sobre a prescrição intercorrente. Armadilha: Antes da Reforma Trabalhista, era entendimento majoritário que a prescrição intercorrente não se aplicava ao processo do trabalho, devido ao princípio do impulso oficial e à natureza protetiva do Direito do Trabalho. Essa alternativa tenta induzir o aluno a usar o conhecimento pré-reforma.
- (C) Incorreta: O art. 11-A, § 1º, da CLT estabelece que a fluência do prazo inicia-se quando o exequente (credor) deixa de cumprir determinação judicial, e não o executado (devedor).
- (D) Correta: O art. 11-A, § 2º, da CLT afirma expressamente que "A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."
- (E) Incorreta: O art. 11-A da CLT afirma expressamente que a prescrição intercorrente ocorre no processo do trabalho, não sendo mais um instituto exclusivo do processo civil. Esta alternativa reflete o entendimento anterior à Reforma Trabalhista, que está desatualizado.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.