Questão nº 54
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 54)
Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Neste caso, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
- Aé considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
- Bé considerada alteração unilateral, e quando ocorrer com ou sem justo motivo assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
- Cnão se considera alteração unilateral e esta alteração, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (alternativa correta)
- Dnão se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
- Enão se considera alteração unilateral, mas esta alteração, quando ocorrer sem justo motivo, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que será incorporada, desde que tenha exercido a função por mais de cinco anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra geral é que o contrato de trabalho só pode ser alterado com consentimento mútuo e sem prejuízo ao empregado (Art. 468 da CLT). No entanto, a reversão de um empregado que ocupava uma função de confiança (cargo de chefia, coordenação, etc.) para seu cargo efetivo original não é considerada uma alteração contratual ilícita ou unilateral prejudicial, pois o empregado sabe que essa função é temporária (Art. 468, parágrafo único, da CLT).
- A) Incorreta: A reversão de função de confiança não é considerada alteração unilateral ilícita. Além disso, a regra de incorporação da gratificação de função (Súmula 372 do TST) exige 10 anos, não 5, e sob condições específicas, não como uma regra geral de manutenção.
- B) Incorreta: A reversão de função de confiança não é considerada alteração unilateral ilícita. A gratificação de função não é incorporada automaticamente, independentemente do tempo, ao contrário, ela cessa com a reversão, salvo exceção específica.
- (C) Correta: Esta é a alternativa correta. A determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, deixando a função de confiança, não se considera alteração unilateral (Art. 468, parágrafo único, da CLT). Consequentemente, a regra geral é que a gratificação de função, que é paga enquanto a função é exercida, não é mantida nem incorporada ao salário, independentemente do tempo ou do motivo da reversão. A Súmula 372 do TST estabelece uma exceção a essa regra, permitindo a incorporação após 10 anos de exercício da função e se a reversão ocorrer sem justo motivo, mas a alternativa C descreve a regra geral aplicável.
- D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora acerte ao dizer que "não se considera alteração unilateral", erra ao afirmar que a reversão "sem justo motivo" assegura a manutenção e incorporação da gratificação "independentemente do tempo". A Súmula 372 do TST, que trata da incorporação da gratificação de função, exige que o empregado tenha exercido a função por dez ou mais anos e que a reversão seja sem justo motivo. Portanto, a condição "independentemente do tempo" torna esta alternativa incorreta.
- E) Incorreta: Embora acerte ao dizer que "não se considera alteração unilateral", erra ao mencionar o período de "cinco anos". A Súmula 372 do TST estabelece o período de dez ou mais anos para a possível incorporação da gratificação de função, sob a condição de reversão sem justo motivo.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.