Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 36)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
- Acontrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. (alternativa correta)
- Bsuperfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
- Cpré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
- Ddispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
- Eempreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um contrato por escopo é um tipo de acordo onde o foco principal é a entrega de um resultado final específico, um "produto" ou "serviço" bem delimitado, com um prazo definido para sua conclusão, que pode ser estendido apenas para garantir que o objeto seja efetivamente entregue.
- (A) Correta: A definição de contrato por escopo apresentada está em total conformidade com o Art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021, que o descreve como "ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto".
- (B) Incorreta: A descrição fornecida corresponde à definição de sobrepreço (Art. 6º, inciso LVI), que é o preço orçado ou contratado acima dos valores de mercado. Superfaturamento (Art. 6º, inciso LVII) é o dano efetivo, caracterizado por medição de quantidades superiores às executadas, deficiência na execução, alteração de orçamento que gere desequilíbrio em favor do contratado, entre outros. A armadilha da banca é confundir esses dois conceitos, que são distintos na lei.
- (C) Incorreta: A pré-qualificação (Art. 6º, inciso L) é um procedimento seletivo prévio à licitação, destinado a analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto. A descrição da alternativa se assemelha mais a um chamamento público genérico ou credenciamento, não à pré-qualificação específica da lei.
- (D) Incorreta: A descrição "situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador" é a definição de inexigibilidade de licitação (Art. 74 e 75), e não de dispensa de licitação. A dispensa ocorre em situações específicas listadas na lei onde a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar. A armadilha aqui é a confusão entre dispensa e inexigibilidade, que são institutos distintos.
- (E) Incorreta: Embora a alternativa descreva grande parte da empreitada integral (Art. 6º, inciso XXVIII), ela omite o trecho final da definição legal: "em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos de qualidade e segurança". A precisão é fundamental em definições legais.
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.