Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 35)
A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos, a Lei nº 13.460/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) preceitua que a manifestação dos usuários, para produzir os efeitos da Lei,
- Adeve ser acompanhada de justificativa quanto aos motivos determinantes de sua apresentação.
- Bpode ter seu recebimento recusado, desde que imediatamente justificada a recusa por escrito.
- Cnão pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso. (alternativa correta)
- Dserá dirigida à corregedoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.
- Epoderá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, vedada a manifestação verbal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 13.460/2017, conhecida como Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, garante que os cidadãos possam se manifestar (reclamar, sugerir, elogiar, etc.) sobre os serviços públicos, e estabelece regras claras para que essas manifestações sejam válidas e protegidas.
- (A) Incorreta: A lei não exige que toda manifestação seja obrigatoriamente acompanhada de uma justificativa formal para produzir efeitos. Embora seja boa prática e muitas vezes necessária (como em denúncias), a lei não impõe essa condição para todas as manifestações (Art. 10, § 2º).
- (B) Incorreta: A lei não prevê a recusa do recebimento de manifestações. Pelo contrário, o objetivo é garantir o direito do usuário de se manifestar e que suas manifestações sejam encaminhadas e analisadas (Art. 10, § 1º e § 3º).
- (C) Correta: Conforme o Art. 10, § 4º da Lei nº 13.460/2017, "As manifestações deverão conter a identificação do usuário", ou seja, não podem ser anônimas. Além disso, o § 5º do mesmo artigo estabelece que "A identificação do usuário será considerada informação pessoal protegida com restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)", garantindo a privacidade dos dados do manifestante.
- (D) Incorreta: A lei especifica que as manifestações devem ser dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço, e não à corregedoria (Art. 10, § 2º). A corregedoria tem um papel de controle interno e apuração disciplinar, diferente da ouvidoria, que é o canal de comunicação direto com o usuário.
- (E) Incorreta: A lei não veda a manifestação verbal. Embora os meios eletrônicos e a correspondência convencional sejam formas comuns e recomendadas para registro, a lei não proíbe a manifestação verbal, que pode ser acolhida e registrada pela ouvidoria, facilitando o acesso do usuário (Art. 10, § 6º).
Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.