Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT15 2024 (nº 34)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Luiz, 30 anos de idade, brasileiro naturalizado, cometeu, no Brasil, em meados do ano de 2024, atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Renata, 25 anos de idade, brasileira nata, adquiriu, no final do ano de 2024, outra nacionalidade por naturalização voluntária. Mônica, 35 anos de idade, brasileira nata, teve, em janeiro do ano de 2025, o reconhecimento de outra nacionalidade originária pela lei estrangeira. Sabendo-se que todos desejam manter a nacionalidade brasileira, nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, será declarada a perda da nacionalidade brasileira de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A perda da nacionalidade brasileira ocorre em situações específicas, que são diferentes para quem é brasileiro nato (nasceu brasileiro) e brasileiro naturalizado (adquiriu a nacionalidade depois), conforme a Constituição Federal.

(A) Incorreta: Renata não perderia a nacionalidade brasileira (pela interpretação da EC 131/2023) e Mônica também não (por reconhecimento de nacionalidade originária).
(B) Correta: Apenas Luiz pode ter a perda da nacionalidade declarada, e isso depende do cancelamento de sua naturalização por sentença judicial, conforme o Art. 12, § 4º, I da CF, devido ao atentado contra a ordem constitucional. Renata, embora tenha se naturalizado voluntariamente, não perderia a nacionalidade brasileira devido à interpretação da Emenda Constitucional nº 131/2023, que flexibilizou a regra de perda para brasileiros natos. Mônica não perderia por se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária (exceção constitucional).
(C) Incorreta: Renata não perderia a nacionalidade brasileira. Além disso, para Luiz, o cancelamento da naturalização deve ser por "sentença judicial", e não "judicial ou extrajudicialmente".
(D) Incorreta: Renata e Mônica não perderiam a nacionalidade brasileira.
(E) Incorreta: Renata não perderia a nacionalidade brasileira. A armadilha da banca reside em considerar que a "naturalização voluntária" de Renata, que antes da EC 131/2023 levaria à perda da nacionalidade, agora não leva mais, devido à interpretação da referida Emenda Constitucional, que flexibilizou as regras para brasileiros natos.

Fonte: FCC TRT15 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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