Questão nº 53

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT15 2024 (nº 53)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A eleição de foro é um acordo entre as partes de um contrato para escolher qual tribunal (foro) será competente para julgar futuras disputas relacionadas a esse contrato, afastando as regras gerais de competência.

  • (A) Correta: A eleição de foro é válida quando feita por escrito (seja em documento público ou particular), menciona claramente o negócio jurídico ao qual se refere, tem alguma ligação razoável com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, e, em contratos de consumo, só é válida se for benéfica para o consumidor. Isso está em conformidade com o Art. 63 do Código de Processo Civil e a interpretação jurisprudencial sobre relações de consumo.
  • (B) Incorreta: A eleição de foro pode constar de instrumento público ou particular, não apenas público (Art. 63, caput, CPC). A armadilha da banca aqui é restringir o tipo de instrumento, quando a lei permite ambos.
  • (C) Incorreta: A eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio/residência das partes ou local da obrigação para ser eficaz, pois o juiz pode considerá-la ineficaz se dificultar excessivamente a defesa (Art. 63, §3º, CPC). Além disso, a alternativa omite a ressalva para relações consumeristas.
  • (D) Incorreta: O Código de Processo Civil exige que a eleição de foro aluda expressamente a determinado negócio jurídico, não bastando que possa ser depreendida das circunstâncias (Art. 63, caput, CPC). A regra para relações consumeristas também está incompleta.
  • (E) Incorreta: A eleição de foro pode ser por instrumento público ou particular, não apenas público (Art. 63, caput, CPC). Mais importante, em relações de consumo, a cláusula de eleição de foro só é válida se for favorável ao consumidor, sendo nula se o prejudicar (Art. 63, §3º, CPC c/c CDC).

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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