Questão nº 50

Questão de Direito Civil · FCC TRT15 2024 (nº 50)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Renato firmou com Laura um contrato de mútuo, mediante o qual emprestou-lhe a importância de R$ 10.000,00, a ser paga no prazo de um ano com o acréscimo de juros de 1% ao mês. Deixando de honrar a dívida no vencimento, por não ter dinheiro suficiente para o adimplemento da prestação que lhe cabia, Laura ofereceu a Renato, em pagamento da dívida, uma motocicleta avaliada em mais do que o dobro do valor devido. Entretanto, Renato não aceitou o bem em pagamento. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a recusa de Renato foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A dação em pagamento é um acordo em que o credor (quem tem direito a receber) aceita receber uma coisa ou serviço diferente do que foi originalmente combinado para quitar a dívida. Para que aconteça, é essencial que o credor concorde com essa mudança.

  • (A) Incorreta: O tipo de bem oferecido (móvel ou imóvel) não é o fator determinante para a obrigatoriedade de aceitação da dação em pagamento. A recusa do credor é lícita independentemente da natureza do bem.
  • (B) Incorreta: A dação em pagamento pode ser proposta e aceita tanto antes quanto depois do vencimento da dívida. O momento da proposta não altera a necessidade de consentimento do credor.
  • (C) Incorreta: A dificuldade financeira do devedor não obriga o credor a aceitar uma prestação diferente daquela que foi originalmente pactuada. O direito do credor de receber o que foi combinado prevalece.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. O fato de o bem oferecido ser mais valioso (ou até muito mais valioso) não obriga o credor a aceitá-lo. O princípio da identidade da prestação garante ao credor o direito de receber exatamente o que foi acordado, e não outra coisa, por mais vantajosa que pareça.
  • (E) Correta: De acordo com o Código Civil (Art. 313), o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Portanto, a recusa de Renato foi lícita, pois ele tinha o direito de exigir o pagamento em dinheiro, conforme o contrato original, e não uma motocicleta.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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