Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 48)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Diversas das controvérsias acerca da competência material da Justiça do Trabalho foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com adoção de Teses de Repercussão Geral, entre as quais, a que estabelece ser da competência da Justiça

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência da Justiça do Trabalho se define pela natureza da relação jurídica: se é uma relação de trabalho (emprego ou outras relações específicas), a competência é dela; se é uma relação de natureza administrativa ou estatutária, mesmo que envolva o Poder Público e um servidor, a competência é da Justiça Comum.

(A) Incorreta: A competência para julgar demandas sobre contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário é da Justiça Comum, conforme Tema 492 do STF (RE 573.202).
(B) Incorreta: O julgamento da abusividade de greve de servidores públicos (sejam eles celetistas ou estatutários) é de competência da Justiça Comum, conforme Tema 542 do STF (RE 654.429), pois a greve de servidores públicos é regida por normas de direito administrativo. Armadilha da banca: A menção a "servidores públicos celetistas" pode levar o aluno a pensar na Justiça do Trabalho, mas a natureza da ação (abusividade de greve de servidores públicos) direciona para a Justiça Comum.
(C) Correta: O STF firmou entendimento (ADI 3.395-MC e Tema 606 - RE 883.677) de que a Justiça Comum é competente para julgar ações ajuizadas por servidor público, mesmo que celetista, contra o Poder Público, quando a pretensão envolve verbas ou direitos de natureza administrativa, e não puramente trabalhista.
(D) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, mas essa competência é acessória e depende de haver condenação ou acordo homologado sobre as verbas salariais que servem de base de cálculo, conforme Tema 1.166 do STF (RE 569.056). Sem essa condenação ou acordo, ela não possui competência para executar apenas as contribuições previdenciárias.
(E) Incorreta: As ações de interdito proibitório ou outras ações possessórias decorrentes de movimentos grevistas são de competência da Justiça do Trabalho, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 3.395-MC).

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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