Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 47)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de recurso das decisões de admissibilidade de recurso de revista proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Instrução Normativa nº 40 do TST estabelece as regras para o controle de admissibilidade do Recurso de Revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e define quais recursos podem ser interpostos contra as decisões que admitem ou negam seguimento a esse recurso, buscando agilizar e uniformizar o processo.

(A) Incorreta: De acordo com o Art. 3º da IN 40 do TST, da decisão que negar seguimento ao recurso de revista em conformidade com o entendimento do TST em temas repetitivos, não caberá agravo de instrumento.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é o tipo de recurso. Conforme o Art. 1º da IN 40 do TST, se o recurso de revista for admitido apenas parcialmente, o ônus da parte é impugnar o capítulo denegatório mediante agravo de instrumento, e não agravo interno.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 2º da Instrução Normativa nº 40 do TST, que determina que, em caso de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, a parte deve interpor embargos de declaração para que o órgão prolator da decisão supra a omissão, sob pena de preclusão.
(D) Incorreta: O Art. 4º da IN 40 do TST estabelece que, se a decisão regional se abstiver de exercer controle de admissibilidade, a parte deverá requerer, no prazo de 8 (oito) dias (e não 5 dias), a manifestação do TRT sobre a matéria, e não a nulidade da decisão em petição dirigida ao TST.
(E) Incorreta: Esta alternativa confunde os recursos e as situações. O Art. 1º da IN 40 prevê o agravo de instrumento (não agravo interno) para impugnar capítulo denegatório quando o recurso de revista é parcialmente admitido. Já o Art. 3º da IN 40 estabelece que não cabe agravo de instrumento quando o recurso de revista é negado em conformidade com tese repetitiva do TST.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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