Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 47)
De acordo com a Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de recurso das decisões de admissibilidade de recurso de revista proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
- Acabe agravo de instrumento da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do TST, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.
- Badmitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo interno, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
- Cse houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Dse a decisão regional se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, a parte deverá requerer, no prazo de 5 dias, a nulidade da decisão, em petição dirigida ao TST.
- Ehavendo no recurso de revista capítulo que não esteja em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, constitui ônus da parte impugnar, simultaneamente, mediante agravo interno, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Instrução Normativa nº 40 do TST estabelece as regras para o controle de admissibilidade do Recurso de Revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e define quais recursos podem ser interpostos contra as decisões que admitem ou negam seguimento a esse recurso, buscando agilizar e uniformizar o processo.
(A) Incorreta: De acordo com o Art. 3º da IN 40 do TST, da decisão que negar seguimento ao recurso de revista em conformidade com o entendimento do TST em temas repetitivos, não caberá agravo de instrumento.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é o tipo de recurso. Conforme o Art. 1º da IN 40 do TST, se o recurso de revista for admitido apenas parcialmente, o ônus da parte é impugnar o capítulo denegatório mediante agravo de instrumento, e não agravo interno.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 2º da Instrução Normativa nº 40 do TST, que determina que, em caso de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, a parte deve interpor embargos de declaração para que o órgão prolator da decisão supra a omissão, sob pena de preclusão.
(D) Incorreta: O Art. 4º da IN 40 do TST estabelece que, se a decisão regional se abstiver de exercer controle de admissibilidade, a parte deverá requerer, no prazo de 8 (oito) dias (e não 5 dias), a manifestação do TRT sobre a matéria, e não a nulidade da decisão em petição dirigida ao TST.
(E) Incorreta: Esta alternativa confunde os recursos e as situações. O Art. 1º da IN 40 prevê o agravo de instrumento (não agravo interno) para impugnar capítulo denegatório quando o recurso de revista é parcialmente admitido. Já o Art. 3º da IN 40 estabelece que não cabe agravo de instrumento quando o recurso de revista é negado em conformidade com tese repetitiva do TST.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.