Questão nº 44

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 44)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo, que abrange o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. De acordo com a previsão legal e o entendimento sumulado do TST, o depósito recursal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O depósito recursal é um valor que a empresa (ou empregador) precisa depositar ao recorrer de uma decisão judicial trabalhista, funcionando como uma garantia para o pagamento da condenação caso o recurso não seja provido. Ele é um dos requisitos para que o recurso seja aceito, junto com o pagamento das custas processuais.

(A) Incorreta: A isenção do depósito recursal é prevista para a massa falida, empresas em recuperação judicial, entidades filantrópicas e beneficiários da justiça gratuita (CLT, Art. 899, §10, e Súmula 333, I, do TST). A empresa em liquidação extrajudicial não está expressamente incluída nessas isenções.
(B) Incorreta: O depósito recursal visa garantir uma condenação em pecúnia (dinheiro). Em ação rescisória, o depósito é exigível apenas se houver condenação em pecúnia, conforme entendimento sumulado do TST. A afirmação de que é exigível "independentemente de ter havido condenação em pecúnia" está incorreta.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) O valor do depósito recursal é reduzido pela metade para empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, Art. 899, §9º). No entanto, as entidades filantrópicas são isentos (totalmente dispensadas) do depósito recursal, e não apenas beneficiadas com uma redução de 50%, conforme o Art. 899, §10, da CLT. A inclusão das entidades filantrópicas com redução de 50% torna a alternativa incorreta, pois elas são isentas.
(D) Correta: De acordo com a Súmula 128, I, do TST, a interposição de agravo de instrumento não exige um novo depósito recursal. O depósito é exigido para o recurso principal (como o recurso de revista), e o agravo de instrumento serve para destrancar esse recurso, não demandando um depósito próprio.
(E) Incorreta: A Súmula 128, III, do TST estabelece que, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide. Portanto, não é exigido um depósito por cada uma das empresas.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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