Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 43)
Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4%. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,
- Ao sindicato dos trabalhadores não poderia ajuizar o dissídio coletivo sem deflagrar a greve, pois esta é uma condição obrigatória para a instauração do processo.
- Bo TRT não tem competência para decidir sobre reajuste salarial em dissídio coletivo, uma vez que tal matéria deve ser resolvida exclusivamente por negociação direta entre as partes.
- Co TRT pode conceder o reajuste salarial, mas somente se o sindicato dos trabalhadores comprovar que a empresa possui capacidade financeira para suportar o aumento pleiteado.
- Ddiante do esgotamento das tentativas de negociação prévia, o ajuizamento do dissídio coletivo era a única alternativa para o sindicato dos trabalhadores, sendo que a deflagração de greve somente poderia ocorrer antes de findarem as negociações.
- Ea solução jurisdicional para o conflito coletivo de trabalho somente poderia ter sido buscada se ambas as partes estivessem em consenso a esse respeito, sendo este um pressuposto processual do dissídio coletivo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um dissídio coletivo de natureza econômica é um processo judicial onde o Tribunal do Trabalho decide sobre novas condições de trabalho (como salários e benefícios) quando as negociações entre sindicatos falham. Para que o Tribunal possa julgar esse tipo de dissídio, a Constituição Federal exige que ambas as partes (empregadores e empregados) concordem em levar a questão à Justiça, o que é chamado de "comum acordo".
- (A) Incorreta: A greve não é uma condição obrigatória para ajuizar um dissídio coletivo; são mecanismos distintos para resolver o conflito, e o dissídio econômico exige o "comum acordo".
- (B) Incorreta: O TRT tem, sim, competência para decidir sobre reajuste salarial em dissídio coletivo de natureza econômica, desde que haja o "comum acordo" para a instauração do processo.
- (C) Incorreta: A capacidade financeira é um critério que o TRT pode analisar ao julgar o mérito do pedido, mas não é uma condição para a instauração do dissídio ou para a competência do TRT para decidir sobre o reajuste.
- (D) Incorreta: O ajuizamento do dissídio não é a única alternativa (a greve é outra), e a greve pode ocorrer após o esgotamento das negociações, como forma de pressão, e não apenas antes de findarem. A armadilha aqui é sugerir que a greve é restrita a um momento específico e que o dissídio é a única via, quando ambos são mecanismos de resolução de conflitos, mas com requisitos diferentes.
- (E) Correta: Conforme o Art. 114, §2º da Constituição Federal, para que a Justiça do Trabalho possa julgar um dissídio coletivo de natureza econômica, é indispensável o "comum acordo" entre as partes para a instauração do processo.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.