Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 40)
Entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho previstas em Lei está a de promover, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Nesse contexto, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para
- Apropor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, mas somente se não tiver sido ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção ou então quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
- Batuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade, tendo em vista o interesse coletivo da proteção da saúde dos trabalhadores.
- Crecorrer na defesa de interesse patrimonial privado, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Drecorrer de decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem a prévia aprovação em concurso público. (alternativa correta)
- Earguir, ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua como defensor da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente em matéria trabalhista, e sua legitimidade para propor ações ou intervir em processos é definida pela Constituição Federal, leis e, de forma pacificada, pelas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- (A) Incorreta: Embora a propositura de ação rescisória pelo MPT nas condições descritas seja uma atribuição reconhecida pelo TST (OJ 103 da SDI-2), o gabarito oficial indica que esta não é a alternativa correta. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que, isoladamente, está de acordo com o entendimento do TST, mas que não é a resposta esperada para a questão.
- (B) Incorreta: O TST entende que o MPT não possui legitimidade para atuar como substituto processual para pleitear diferenças de adicional de insalubridade, pois se trata de direito individual homogêneo que, embora possa ter origem comum, exige análise individualizada e não se enquadra na substituição processual do MPT para direitos coletivos ou difusos (OJ 130 da SDI-1 do TST).
- (C) Incorreta: O MPT não tem como atribuição a defesa de interesse patrimonial privado, mesmo quando se trata de empresas públicas e sociedades de economia mista, pois sua atuação visa a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e públicos.
- (D) Correta: O MPT tem legitimidade para recorrer de decisão que declara vínculo de emprego com sociedade de economia mista ou empresa pública sem a prévia aprovação em concurso público, pois atua na defesa do princípio constitucional da exigência de concurso público para ingresso na administração pública indireta, caracterizando a defesa da ordem jurídica e do interesse público (OJ 10 da SDI-1 do TST).
- (E) Incorreta: O TST firmou entendimento de que o MPT, na qualidade de custos legis, não tem legitimidade para arguir prescrição em favor de entidade de direito público em matéria de direito patrimonial, pois sua função é fiscalizar a aplicação da lei, e não atuar como parte em defesa de interesses patrimoniais específicos (OJ 14 da SDI-1 do TST).
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.